Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter o Plano de sectorización do sector de solo urbanizável não delimitado (SUND) industrial de Santa Cruz de Arrabaldo, câmara municipal de Ourense, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.xunta.es/
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental