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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2011239SEA por infracções em matéria sanitária.

O 15 de fevereiro de 2012, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2011239SEA incoado a Falar e Almoçar, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Falar e Almoçar, S.L. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 1 de março de 2012.

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

N.º expediente: 2011239SEA.

Interessada: Falar e Almoçar, S.L.

DNI/NIF/CIF: B15910409.

Derradeiro endereço conhecido: Linneo, 8. Santa Cristina. Oleiros.

Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1 e 51.1 parágrafo 4.º.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios, anexo II, capítulo I, II e V.

Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas, artigo 3.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €. Trezentos euros.