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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 5 de março de 2012 pela que se notifica o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 1 de dezembro de 2011 que fixa o preço justo do prédio número 70 sito em Santiago de Compostela relativo ao projecto 00200, expediente 2010/001625.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Esther Mourullo Ventosa o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 1 de dezembro de 2011 que fixa o preço justo do prédio n.º 70 sito em Santiago de Compostela relativo ao projecto 00200, expediente 2010/001625, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00200-enlace da Cidade da Cultura da Galiza com a auto-estrada A-9. Chave: AC/03/106.01. TM Santiago de Compostela.

N.º de expediente: 2010/001625.

Pessoa que lê notifica: Esther Mourullo Ventosa.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial Estradas da Corunha.

Expropiada: Esther Mourullo Ventosa.

Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial Estradas da Corunha.

Prédio n.º: 70.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do jurado: 1.373,23 €.