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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13075

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (533/2009).

Eu, María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Demanda 533/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença com o encabeçamento e resolução do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 533/2009 seguidos por instância de Joaquín Cives Leis, representado pelo letrado Sr. Lema Alvarellos, contra a empresa Consultores Edificación e Indústria, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece. A litis versa sobre reclamação de salários.

Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada por Joaquín Cives Leis, representado pelo letrado Sr. Lema Alvarellos, contra a empresa Consultores Edificación e Indústria, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.772,30 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, e faça-se-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Consultores Edificación e Indústria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de março de 2012.

A secretária judicial