María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.
Faço saber que no processo seguido por instância de Kingsley Tetteh Ofori contra Desmantelamientos Metalúrgicos, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 1173/2009, se acordou notificar a Desmantelamientos Metalúrgicos, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada no presente procedimento:
Decisão.
Que estimando a demanda interposta por Kingsley Tetteh Ofori contra a empresa Desmantelamientos Metalúrgicos, S.L., condena-se a citada empresa a que lhe abone a quantidade de seis mil trinta e um euros e noventa e dois cêntimo (6.031,92 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
E para que sirva de citación a Desmantelamientos Metalúrgicos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província.
A Corunha, 22 de março de 2012.
A secretária judicial