O artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dispõe que os maiores de dezanove anos de idade poderão aceder directamente aos ensinos artísticos superiores mediante a superação de uma prova específica, regulada e organizada pelas administrações educativas, que acredite que o aspirante possui a maturidade em relação com os objectivos do bacharelato e os conhecimentos, habilidades e aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos.
Para tal fim, as ordens de 30 de setembro de 2010 (DOG do 8 e 11 de outubro) pelas que se estabelecem os planos de estudos dos ensinos artísticos superiores em Música, Arte Dramática, Desenho, e Conservação e Restauração de Bens Culturais, dispõem, no artigo 17, que os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, e tenham dezanove anos cumpridos no ano de realização das provas, deverão superar a prova estabelecida no citado artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, devendo acreditar o aspirante os seus conhecimentos e a maturidade em relação com os objectivos próprios do bacharelato.
Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso 2012-2013, aos ensinos artísticos superiores de Música, Arte Dramática, Desenho, e Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral
RESOLVE:
Convocar a prova de acesso para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente, e cumpram dezanove anos no ano 2012, aos ensinos artísticos superiores de Música, Arte Dramática, Desenho, e Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso 2012-2013, que se regerá pelas seguintes instruções:
Primeiro. Inscrição para realizar a prova.
a) A inscrição realizará na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 30 de maio, ambos inclusive:
– Conservatorio Superior de Música da Corunha.
– Conservatorio Superior de Música de Vigo.
– Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.
– Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.
– Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.
– Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.
– Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.
– Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.
b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsada do DNI ou NIE ou passaporte.
c) Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, o dia 31 de maio, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditativo.
d) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 1 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es
e) Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 1 e 5 de junho, ambos incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição.
f) A relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas para a realização da prova fá-se-á pública o dia 6 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es
Segundo. Desenvolvimento da prova.
a) A prova de acesso realizar-se-á o dia 8 de junho, às 9.00, no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:
– 9.00 h. Apresentação.
– Das 9.30 às 10.30: Língua estrangeira (inglês ou francês).
– Das 10.30 às 11.30: Língua castelhana e literatura.
– Das 12.00 às 13.00: Língua galega e literatura.
– Das 13.00 às 14.00: Filosofia e cidadania ou História da filosofia.
– Das 16.00 às 17.00: História de Espanha ou Ciências para o mundo contemporâneo.
b) As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.
Terceiro. Tribunal e qualificações.
a) A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.
b) Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.
c) A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.
Quarto. Admissão do estudantado.
a) Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 11 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
http://www.edu.xunta.es
b) Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 11 e 13 de junho, ambos incluídos, ante o presidente do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.
c) As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 14 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es
d) Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.
Quinto. Emissão de certificação.
Uma vez publicada a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 15 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2012.
José Luis Mira Lê-ma
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Tribunal da prova de acesso de ensinos artísticas superiores para estudantado maior de dezanove anos.
Tribunal titular |
Tribunal suplente |
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Presidente |
Ricardo Galinha Fernández |
Presidente |
Fernando Fernández Fraga |
Secretária |
Noemí Álvarez Villar |
Secretária |
Blanca Rio Rey |
Vogal 1.º |
Pilar Peñas Boleas |
Vogal 1.º |
M.ª Teresa de Jesús Rey Rey |
Vogal 2.º |
M.ª Luz Ares Fandiño |
Vogal 2.º |
M.ª Blanca Fraga Lago |
Vogal 3.º |
Carmen Meiriño González |
Vogal 3.º |
Rubén Barderas Rey |
Vogal 4.º |
Pedro Pérez Vérez |
Vogal 4.º |
Antonio León Molina |
Vogal 5.º |
Enrique Juan Álvarez Escudero |
Vogal 5.º |
Julita Taboada Martínez |