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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29422

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2012, do tribunal encarregado de julgar o processo selectivo para o ingresso na classe de farmacêutico inspector de saúde pública, relativo à publicação do quadro definitivo de respostas e das pontuações provisórias do segundo e terceiro exercícios da fase de oposição do processo selectivo convocado pela Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG número 149, de 5 de agosto).

Na sessão que teve lugar o dia 13 de julho de 2012, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de novembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos (DOG número 230, de 1 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso na classe de farmacêutico inspector de saúde pública, convocado pela Resolução da Direcção de Recursos Humanos de 27 de julho de 2010 (DOG número 149, de 5 de agosto), e de conformidade com o disposto nos números 6 e 7 da base sexta,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar o quadro definitivo de respostas e as pontuações provisórias do segundo e terceiro exercícios da fase de oposição obtidas pelos aspirantes apresentados à classe de farmacêutico inspector de saúde pública.

Segundo. Anular com base nas alegações apresentadas as perguntas números 8, 11 e 45 do segundo exercício, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva números 46, 47 e 48, respectivamente.

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quarto. Os quadros definitivos de respostas, as listagens de pontuações provisórias, assim como a argumentação das anulações das perguntas 8, 11 e 45 poder-se-ão consultar na página web do Serviço Galego de Saúde e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Quinto. De existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida, os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o tribunal, no prazo de cinco dias hábeis seguintes a esta publicação. A estimação ou desestimación das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas do segundo e terceiro exercícios de oposição.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012

Ramón Martínez Blanco
Presidente do tribunal