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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 Páx. 32286

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2012, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se dá publicidade ao prego de condições da denominación de origem Ribeiro.

De acordo com o estabelecido na actual regulação comunitária do sector vitivinícola, as denominacións de origem e indicações geográficas com protecção conforme as normas da anterior organização comum do comprado vitivinícola do ano 1999 ficaram protegidas ao vigorar a nova regulação do ano 2008, mas os Estados membros tinham a obriga de apresentar antes de 31 de dezembro de 2011, para cada denominación de origem ou indicação geográfica, o denominado «expediente técnico», conjunto de documentos que inclui o prego de condições do produto protegido, texto onde se recolhem tanto os aspectos fundamentais da sua regulação como a justificação de que se cumprem os requisitos para o registo.

Para dar cumprimento a esta obriga, o pleno do Conselho Regulador da denominación de origem Ribeiro aprovou nos últimos meses de 2011 o prego de condições correspondente à dita denominación, que fora previamente elaborado mediante a colaboração dos serviços técnicos do Conselho Regulador com os da Administração. O dito prego de condições, junto com o resto da documentação necessária, foi remetido em prazo à comissão Europeia através do então Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho.

De acordo com o estabelecido na alínea 4 do artigo 118 vicies do R(CE) nº 1234/2007, na sua redacção dada pelo R(CE) nº 491/2009, a Comissão poderá decidir, até o 31 de dezembro de 2014, cancelar a protecção das denominacións de vinhos protegidas existentes em caso que, uma vez revisto o expediente técnico se considere que não se cumprem as condições estabelecidas no artigo 118 ter.

A necessidade de conhecimento do prego de condições da denominación do origem tanto pelos operadores actuais como potenciais, assim como pela cidadania em geral na sua condição de possíveis consumidores e uma maior segurança jurídica, aconselham dar publicidade ao dito documento como elemento fundamental da regulação desta denominación.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Dar publicidade ao prego de condições da denominación de origem Ribeiro, que foi remetido aos serviços da Comissão Europeia em dezembro de 2011 desde o Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho fazendo parte do denominado «expediente técnico» com que se tramitou o seu registro como denominación de origem protegida a nível europeu, conforme o estabelecido no artigo 118 vicies do R(CE) nº 1234/2007, na sua redacção dada pelo R(CE) nº 491/2009. O dito prego de condições figura como anexo desta resolução. O dito prego de condições figura como anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2012

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes

ANEXO
Prego de condições da denominación de origem protegida Ribeiro

1. Nome que se deve proteger.

«Ribeiro».

2. Descrição dos vinhos.

Os vinhos que se elaboram baixo a denominación de origem Ribeiro são vinhos tranquilos brancos e tintos que se ajustam à categoria 1 do anexo XI ter do Regulamento (CE) 1234/2007, regulamento único para as OCM. Também se elaboram vinhos naturalmente doces de uvas pasificadas brancas ou tintas, que se ajustam à categoria 15 do supracitado anexo e que se comercializam com a denominación, tradicional na zona, «tostado».

As características destes vinhos são as seguintes:

a) Características analíticas.

Ribeiro branco:

Grau alcohólico total natural mínimo (% vol.)

9

Grau alcohólico adquirido mínimo (% vol.)

9

Conteúdo máximo de açúcares totais (g/l expressado em glicosa mais frutosa)

(1)

Acidez total mínima (g/l expressado em ácido tartárico)

4

Acidez total máxima (g/l expressado em ácido tartárico)

9

Acidez volátil máxima (g/l expressado em ácido acético)

0.8 (2)

Dióxido de xofre total máximo (mg/l)

200

Ribeiro tinto:

Grau alcohólico total natural mínimo (% vol.)

9

Grau alcohólico adquirido mínimo (% vol.)

9

Conteúdo máximo de açúcares totais (g/l expressado em glicosa mais frutosa)

(1)

Acidez total mínima (g/l expressado em ác. tartárico)

5

Acidez total máxima (g/l expressado em ác. tartárico)

10

Acidez volátil máxima (g/l expressado em ác. acético)

0.8 (2)

Dióxido de xofre total máximo (mg/l)

150

(1) Tanto nos vinhos brancos como nos tintos, no contido máximo em açúcares totais cumprir-se-ão os requisitos que se recolhem no anexo XIV parte B do Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de julho, para que os vinhos tenham a consideração de secos.

(2) Nos vinhos que foram submetidos a um processo de envelhecimento em madeira por um período superior a três meses e com idade de ata um ano, a acidez volátil máxima será de 0,85 g/l, e quando a sua idade seja superior a um ano, de 0,9 g/l mais 0,06 g/l por cada grau alcohólico que supere os 11 % vol., sem superar em nenhum caso os limites estabelecidos pela legislação vigente ao respeito.

Ribeiro tostado:

Grau alcohólico total natural mínimo (% vol.)

17

Grau alcohólico adquirido mínimo (% vol.)

13

Conteúdo mínimo de açúcares totais (g/l expressado em glicosa mais frutosa)

70

Acidez volátil máxima (g/l expressado em ácido acético)

2,1

Dióxido de xofre total máximo para tostado branco (mg/l)

250

Dióxido de xofre total máximo para tostado tinto (mg/l)

200

b) Características organolépticas.

Os vinhos da DO Ribeiro caracterizam-se tradicionalmente por possuirem marcados traços atlânticos, entre os quais destacam a sua frescura, finura e elegancia, mais ou menos suavizados por verdadeira influência de clima mediterrâneo. Ademais das variações climáticas entre as diferentes colheitas, segundo sejam anadas com climatoloxía de tendência mais atlântica ou mediterrânea, devido à sua característica localização de transição climática vão influir no perfil destes vinhos as diferentes orientações e pendentes da vinha, a utilização de uma ou outra variedade assim como a tradição da mistura de variedades em proporções não preestablecidas, os solos de que provam as uvas, bem seja de origem granítica, metamórficas ou sedimentarias, as diferentes práticas de cultivo permitidas, assim como os possíveis diferentes processos de elaboração.

De acordo com os diferentes tipos de vinho que se podem elaborar, as suas características organolépticas são:

Ribeiro branco.

– Aspecto visual do vinho:

Transparente com tonalidades que variam do amarelo pálido ao amarelo dourado e reflexos que variam desde tonalidades verdes a tonalidades douradas.

– Descritores olfactivos do vinho:

Olores limpos e francos de intensidade média a alta a frutas maduras, frutas frescas, flores, meles, ervas aromáticas, vegetais, balsámicos e especiados.

– Características gustativas:

Frescos, equilibrados, com ligeira estrutura, de volume médio a alto, sápidos, com extracto, aromática retronasal limpa de intensidade média a alta e persistencia média a alta.

Ribeiro tinto.

– Aspecto visual do vinho:

Transparente e de camada média a alta, com tonalidades que variam do vermelho violáceo ao vermelho cereixa e reflexos que variam desde tonalidades violetas a tonalidades tella.

– Descritores olfactivos do vinho:

Cheiros limpos e francos de intensidade média a alta a frutas maduras, frutas frescas, flores, ervas aromáticas, lácteos, vegetais, balsámicos e especiados.

– Características gustativas:

Frescos, intensos e equilibrados, com estrutura tánica variable em media a alta, volume médio a alto, com extracto, sápidos, aromática retronasal limpa de intensidade média a alta e persistencia média a alta.

Ribeiro tostado.

– Aspecto visual do vinho:

Transparente, com tonalidades que variam do amarelo ámbar ao caoba e reflexos que variam desde tonalidades douradas a tonalidades castanhas.

– Descritores olfactivos do vinho:

Cheiros limpos e francos de intensidade média a alta a frutas maduras, frutas pasificadas, frutas confeitadas, meles, flores, ervas aromáticas, especiados, balsámicos, tostados, torrefactos, madeiras nobres.

– Características gustativas:

Doces e equilibrados, com moderado frescor, intensos, volume alto e sensação gordura, com extracto e muito sápidos, aromática retronasal limpa de intensidade alta e comprida persistencia.

3. Práticas enolóxicas específicas.

a) Práticas de cultivo.

As novas plantações terão uma densidade máxima de 7.000 cepas por hectare.

A poda anual realizar-se-á em polegar e vara ou deixando o número conveniente de polegares e a condución realizar-se-á com arame ou titores.

b) Elaboração de vinhos brancos e tintos.

As técnicas empregadas na manipulação de uva, mosto e vinho, controlo de fermentación e do processo de conservação tenderão a obter produtos de máxima qualidade, mantendo os caracteres tradicionais dos tipos de vinhos amparados pela denominación de origem. Aplicar-se-ão pressões ajeitadas para a extracção do mosto ou vinho e a sua separação do bagazo, de forma que o rendimento não seja superior a setenta litros de vinho por cada cem kg de uva.

c) Elaboração do vinho tostado.

O Ribeiro tostado é um vinho naturalmente doce e para a sua obtenção realiza-se um processo de pasificación natural das uvas em locais cobertos e com ajeitadas características de desenho, localização e orientação que permitam a correcta pasificación mediante ventilação natural.

Os sistemas empregues para suportar a uva deverão garantir em todo momento as condições necessárias para um bom secado e manutenção do ajeitado estado sanitário.

O período de secado terá uma duração mínima de três meses e durante ele realizar-se-ão os controlos necessários para evitar perdas na qualidade do produto e no correcto estado sanitário. O mosto procedente das uvas pasificadas deverá ter um conteúdo mínimo de açúcares de 300 g/litro. O rendimento máximo será de 40 litros de vinho por cada 100 kg de uvas passas.

O vinho tostado passará um processo de maturação em cubas de madeira de carvalho ou de cerdeira, de maneira que o tempo total de contacto com a madeira, incluído, de ser o caso, o investido durante o processo de fermentación, não seja inferior a seis meses.

O vinho tostado passará um processo de maturação em garrafa não inferior a três meses.

4. Demarcação da zona geográfica.

A zona de produção dos vinhos protegidos pela denominación de origem Ribeiro está constituída pelos terrenos que se encontram nos termos autárquicos e lugares seguintes: câmaras municipais de Ribadavia, Arnoia, Castrelo de Miño, Carballeda de Avia, Leiro, Cenlle, Beade, Punxín e Cortegada; as freguesias de Banga, Cabanelas e O Barón, na câmara municipal do Carballiño; as freguesias de Pazos de Arenteiro, Albarellos, Laxas, Cameixa e Moldes na câmara municipal de Boborás; os lugares de Santa Cruz de Arrabaldo e Barres na câmara municipal de Ourense, e da câmara municipal de Toén os lugares de Puga, A Eirexa de Puga, O Olivar, o lugar de Feá e Celeirón e a freguesia de Alongos; e o lugar da Touza da câmara municipal de San Amaro.

No anexo I deste rogo de condições mostra-se de forma gráfica o território da denominación de origem protegida Ribeiro e a sua situação na Europa.

5. Rendimentos máximos.

O rendimento máximo na produção de uva é de 30.000 kg por hectare. Com um rendimento máximo na elaboração dos vinhos brancos e tintos de 70 litros por cada 100 kg de uva obtém-se um rendimento máximo de 210 hectolitros por hectare.

Para a elaboração de vinhos tostados admite-se um rendimento máximo de 12.000 kg por hectare de uva fresca e 40 litros por cada 100 kg de uva correctamente pasificada.

6. Variedades de uvas de vinificación.

A elaboração dos vinhos tintos e brancos protegidos realizar-se-á exclusivamente com uvas das variedades seguintes:

– Tintas: caíño tinto, caíño bravo, caíño comprido, garnacha tintureira, ferrón, sousón, mencía, tempranillo e brancellao.

– Brancas: treixadura, palomino, torrontés, godello, macabeo, albillo, loureira e albariño.

Os vinhos tostados brancos elaborar-se-ão exclusivamente a partir de uvas das variedades:

– Treixadura, loureira, torrontés, godello e albariño.

Os tostados tintos elaborar-se-ão com as variedades:

– Caíño tinto, caíño bravo, caíño comprido, ferrón, sousón, brancellao e mencía.

7. Vínculo com a zona geográfica.

7.1. Dados da zona geográfica.

a) Factores naturais.

Um factor importante, determinante, para que se implantasse desde há tantos séculos e com tal intensidade o cultivo da vinde na denominación de origem Ribeiro é o peculiar clima da comarca, que permite a obtenção de uva para a produção de vinho de alta qualidade sem necessidade de sofisticadas tecnologias enolóxicas.

O clima da DO Ribeiro é um factor-chave para a sua vocação vitícola, e determina a sua agronomía, variedades de uva, tipos e características dos seus vinhos. A denominación de origem localiza na área estabelecida por Wagner como suavizada com quatro estações bem diferenciadas e propícia para a produção de vinhos de qualidade. Entre estas linhas dá-se uma moderación nas temperaturas, aridez e ciclo termolumínico durante o período de maturação dos cachos que dão lugar a vinhos com graduacións alcohólicas moderadas e equilibradas com a acidez, de modo que se obtêm vinhos com aromas intensos e pessoais. No que diz respeito ao índice Winkler, que diferencia as zonas pela integral térmica eficaz, a DO Ribeiro encontra-se na sua maioria na zona II, ascendendo nas quotas ou orientações menos asolladas domina a zona I, e nas quotas mais baixas e insoladas achega à zona III, o que nos indica que desde um ponto de vista térmico se encontra num âmbito muito apropriado para a produção de vinhos da mais alta qualidade. Para valorar a iluminación considera-se o índice heliotérmico de Branas, que estabelece o limite setentrional para um valor de I =2,60, e na DO Ribeiro obtém-se um valor médio de 3.9, o que confirma a aptidão heliotérmica para a viticultura com a valoração conjunta da iluminación e as temperaturas eficazes da zona geográfica. Por outro lado, no que diz respeito à viabilidade da produção pela sua possível claque de doenças criptógamas, principalmente por mildiu (Plasmopara vitícola), considera-se o índice hidrotérmico de Branas, Bernon e Levadoux, que nos proporciona um valor meio arredor dos 3.500, muito por baixo do máximo de 5.200, o que, se bem indica a viabilidade produtiva, também nos diz que a viticultura na zona estará supeditada a um controlo constante sobre este tipo de doenças.

A DO Ribeiro situa-se na denominada zona de transição da Galiza e apresenta um clima muito peculiar que, como já se indicou anteriormente, é muito apropriado para a produção de vinhos de qualidade baseados na viticultura. Exactamente, situa-se onde começa a zona de transição, de maneira que apresenta um carácter mediterrâneo suavizado na sua justa medida pela influência atlântica e vice-versa. A influência atlântica é devida a uma escassa distância ao oceano de 45 km para o oeste. De facto, esta distância deveria de supor um maior carácter atlântico do âmbito, mas a orografía de correntes montanhosas que limita pelo oeste a denominación exerce um importante efeito protector, que gera assim uma viticultura em situação case marxinal, onde a planta está com certa dificuldade para madurecer o fruto, conseguindo a necessária maturação alcohólica de forma paralela à maturação fenólica e conservando um equilibrado frescor propiciado pela acidez natural com um domínio do tartárico sobre o málico.

O carácter ligeiramente continental, em conxunción com as correntes de ar dominantes, provoca uma importante diferença térmica entre o dia e a noite, o que favorece a lenta maturação, e consegue, desta forma, criar e respeitar o componente aromático e frescor natural.

A influência marítima que penetra principalmente pela bacía do rio Miño acredite bandas de ecotonía climática sobre as costeiras, de maneira que se gera um maior carácter atlântico segundo ascende na quota, o que limita o cultivo aproximadamente aos 450 metros de altura para as variedades cultivadas na denominación de origem. Outro factor também importante são os solos e orografía que dominam o âmbito da denominación de origem Ribeiro, que em muitos casos, ademais de ser propícios, quase obrigam ao cultivo do viñedo devido ao seu agreste carácter.

Os solos da DO Ribeiro caracterizam-se por estar englobados em três tipos principais: a maioria deles desenvolvem-se a partir de materiais graníticos e em menor proporção encontramos os que o fã a partir de materiais metamórficos e os desenvolvidos a partir de materiais sedimentarios.

Dentre os materiais graníticos encontramos as granodioritas e granitos tardios, que ocupam toda a parte central da denominación e se estendem também para o sul; as granodioritas precoces que abundan pela parte oeste, e os granitos de duas micas que aparecem distribuídos por todas as zonas. No caso dos materiais metamórficos temos que os micaxistos aparecem nos sectores do oeste e norte, enquanto que os xistos verdes o fã nas zonas sul e este. Ainda que com pouca importância na sua proporção e concretamente na exploração vitícola, também aparecem solos derivados de materiais sedimentarios, que aparecem estendidos por toda a denominación, fundamentalmente depósitos coluviais, depósitos aluviais e terrazas fluviais. Os depósitos apresentam uma composição em que se misturam areias, gravas e quantos de cuarzo ou de xisto, que procedem da denudación dos maciços graníticos ou das áreas de xistos próximas.

Dão-se uma série de circunstâncias, como fortes pendentes e intensidade da acção antrópica e meteorológica, que contribuem a reduzir a cobertoira vegetal e os materiais originais pobres em minerais alterables ou pouco fracturados, e a que o desenvolvimento dos solos seja escasso em amplas zonas do território.

As diferenças na natureza do material original praticamente só se reflectem na textura: mais areenta no caso dos desenvolvidos sobre granitos e de franca a limosa, no caso dos desenvolvidos a partir de rochas metamórficas.

A composição da fracção coloidal varia em profundidade mas também o faz de forma bastante semelhante sobre ambos os tipos de materiais: nos epipedóns há um predominio das arxilas de tipo mica, ainda que podem aparecer vermiculitas, enquanto que nos horizontes profundos são mais frequentes as associações de minerais de tipo caolinítico e xibsita, que será o mineral predominante nos saprólitos graníticos.

Desde o ponto de vista da fertilidade química haveria que destacar o forte carácter ácido, a pobreza em bases e a baixa fixação de fósforo, que são muito prováveis, tanto nos sectores onde predominan os materiais graníticos como os metamórficos.

Mas devem-se de diferenciar as características particulares das explorações vitícolas. O Ribeiro é uma zona de intenso cultivo da vinha desde muito antigo, ao menos desde a recuperação da agricultura pelos monges beneditinos para o final do primeiro milénio e até agora, pelo que as características dos solos cultivados diferem notavelmente das dos solos naturais e poderíamos falar de solos antrópicos, já que o homem vem cultivándoos e melhorando-os ao longo de gerações, posto que esta bisbarra figura entre as que têm uma maior tradição de agricultura comercial na Galiza e neles a fertilización pratica-se de forma intensiva e desde há muito tempo.

Ademais, também há que ter em conta que praticamente todos os solos de cultivo da zona estão socalcados para aumentar o seu espesor e diminuir a pendente, e facilitar assim a sua lavra e o aproveitamento das abas e a consequente insolación. Solos com constantes labores agrícolas e técnicos para a construção de socalcos, o que, pela sua vez, favoreceu o aparecimento de particulares condições agroclimáticas, influíram nas suas propriedades e na sua evolução.

Em geral, os solos dedicados à exploração vitícola caracterizam-se por ser antrosoles cumúlicos associados a cambisoles ou regosoles dístricos, que se distribuem pelos trechos finais dos taludes e vertentes e os sopés que marcam a transição para as veigas. Pelo geral são solos em forma de socalcos, nos cales se fã patentes as transformações ocasionadas pelo manejo agrícola que se reflecte na frequência com que aparecem os horizontes A mólicos (as vezes ócricos), que pode descansar ou não sobre um B cámbico mais ou menos desenvolvido, que dá passo a horizontes de mais um ciclo antigo.

Desde o ponto de vista das suas propriedades e aptidão agronómica, diremos que, pelo geral, os solos de cultivo dispõem de uma profundidade média efectiva que oscila entre 70 e 100 cm e que quase não apresentam diferenciación de horizontes no seio do perfil. Os seus elevados conteúdos em areia, sobretudo no horizonte superficial, contrastam com o escasso conteúdo em arxila (por baixo do 20 %), pelo que predominarán as texturas franco-areentas e mesmo areo-francosas, salvo nos sectores em que aparecem desenvolvidos a partir de sedimentos aluviais, que adoptam dar texturas francas ou rochas metamórficas de texturas mais finas.

O seu carácter areento é um factor importante por minimizar a capacidade de campo já que, se bem a integral pluviométrica na DO Ribeiro é relativamente alta, esta minimiza-se significativamente desde a floração ata a maturação, o que propícia certo estrés hídrico que favorece claramente a qualidade final da uva.

Normalmente são solos de reacção ácida, pobres em matéria orgânica porque neles o viñedo adopta suceder-se a sim mesmo desde há muitas gerações, muito desaturados, com um contido em calcio que tende a ser baixo.

b) Factores humanos.

Como consequência das características agroclimáticas naturais da comarca e a exploração vitícola, gera-se uma importante e comprida história, tanto desde um ponto de vista agrícola como sociocultural e económico, que, pela sua vez, modifica as condições ambientais iniciais.

A história do vinho ribeiro remonta à implantação do cultivo da vinde de forma intensiva nos primeiros séculos do período imperial romano, século I d.C. As plantas de origem mediterrânea introduzidas por estes não encontraram nestas zonas as condições climáticas necessárias para um óptimo desenvolvimento, e sofreram ao longo da história múltiplas hibridacións com vindes locais, até obter finalmente as actuais variedades autóctones melhor adaptadas às condições da zona. Assim, no século III, no Ribeiro já se disporia de um complexo varietal relativamente bem ajustado às suas condições ecoclimáticas. Posteriormente, as invasões germânicas supuseram um forte retrocesso na história da viticultura na bisbarra, ainda que o cultivo da vinde não desapareceu. Trás esta etapa, na Alta Idade Média voltou resurgir com força o cultivo da vinde no Ribeiro, de modo que constituía um dos principais cultivos às portas do ano mil. Durante esta etapa, os mais importantes centros eclesiásticos galegos assentaram no Ribeiro granjas e priorados para prover de vinho ribeiro as adegas das suas sedes principais. Os mosteiros foram os grandes impulsores do viñedo, e incentivaram a sua plantação por meio de contratos de aforamento. O mesmo acontece com importantes famílias aristocráticas, grandes e medianos proprietários, que mostraram interesse por adquirirem vinhas no Ribeiro no século XI.

O florecente comércio e o aprecio pelos vinhos do Ribeiro ficam reflectidos na aprovação de um decreto em que figuram os preços dos víveres que se comercializavam em Santiago de Compostela em 1133. Entre eles, detalha-se o vinho ribeiro como o mais caro de cantos se vendiam na população. Uns séculos mais tarde os ingleses converter-se-iam nos principais clientes para o produto fora da península. Para a sua comercialização, o vinho levava-se a cavalo, em odres, para Ourense, Santiago, Tui ou Pontevedra, centros de consumo mas também de redistribución. Pontevedra é o principal porto para o seu transporte marítimo, seguido dos de Vigo, Baiona e A Corunha. Desde estes portos saía em direcção ao Golfo de Biscaia, chegando a Bretaña, Flandes e, principalmente, Inglaterra. Mas os ribeiros ainda foram mais longe. Os vinhos da bisbarra também navegaram nos barcos que levaram aos primeiros colonos a América, que foram uns dos primeiros que se degustaron no Novo Mundo.

Ante o intenso fluxo económico gerado começa a surgir o comércio fraudulento, pelo que para garantir a qualidade e proteger o produto, já em 1579 as ordenanças autárquicas de Ribadavia especificavam zonas de cultivo (freguesias) e aspectos relacionados com a produção do vinho e a sua comercialização, para tentar evitar a adulteración deste e a picaresca que pretendia fazer passar por ribeiro outros produtos de cuestionable procedência. As supracitadas ordenanças são um precedente dos regulamentos das actuais denominacións de origem. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual reconhece-as como os primeiros indícios de protecção de uma indicação geográfica no direito espanhol.

Durante todo o século XVI e a primeira metade do XVII, o Ribeiro desfrutava de um comércio florecente, era uma das maiores riquezas da Galiza, até que as pragas de procedência americana assolaram a bisbarra durante o século XIX. Em 1853 chegou o oídio; a segunda praga, em 1886, foi o mildiu; e a terceira, desde 1890, foi a filoxera, o que fixo necessário enxertar as vindes em pés americanos e propiciou a introdução de variedades forâneas, mais resistentes e produtivas em detrimento da qualidade e que ainda agora –se bem que em recessão– persistem na zona.

Em 1932 a denominación de origem Ribeiro fica protegida com a publicação do Estatuto do Vinho, que foi elevado a lei o 26 de maio de 1933. Posteriormente, constituir-se-ia o Conselho Regulador mediante a Ordem de 6 de dezembro de 1956, e foi aprovado o primeiro regulamento do Ribeiro o 31 de julho de 1957. O segundo regulamento foi aprovado pela Ordem de 2 de fevereiro de 1976, a qual foi modificada mediante a Ordem de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o 28 de abril. A supracitada modificação realizou-se para incluir como produto amparado o vinho tostado do Ribeiro segundo a sua histórica elaboração nesta denominación de origem e por tratar-se de um vinho naturalmente doce que constitui uma das máximas expressões dos grandes vinhos do Ribeiro. Actualmente a denominación de origem Ribeiro rege-se por um terceiro regulamento, de 31 de julho do 2009.

7.2. Dados do produto.

Na DOP Ribeiro convivem variedades brancas e tintas, mas são as primeiras as mais abundantes e por isso são os vinhos brancos os mais característicos desta comarca. As características de ambos os tipos de vinhos estão muito relacionadas com as variedades com que se elaboram, que são na sua maioria variedades autóctones, entre as quais destaca a variedade branca treixadura. Como resultado obtêm-se uns vinhos brancos, frescos e afroitados, de cor entre amarela pálida e amarela dourada, que se consomem na sua maioria no primeiro ou segundo ano. Os tintos, com cor entre vermelho violáceo e vermelho cereixa, são frescos, intensos e equilibrados e também se consomem preferentemente novos.

Por outra parte, o tostado é um vinho doce obtido a partir da selecção das melhores uvas, principalmente brancas das variedades autóctones, que se submetem a um processo de pasificación em locais com ventilação natural para depois proceder à sua elaboração. Trata-se, portanto, de um produto muito característico da vitivinicultura da bisbarra, muito apreciado e custoso de produzir, que entrou em decadência durante o século passado, coincidindo com o desaparecimento das casas mais poderosas que o elaboravam e que se está a tentar recuperar desde há alguns anos.

7.3. Interacção causal.

Como resumo do já indicado, podemos apontar que as características dos diferentes solos da zona geográfica, unidas às condições climáticas existentes e aos contrastes da sua orografía, conformam uma zona com umas características naturais óptimas para o cultivo da vinha, de modo que se obtém um produto final específico e singularizado adaptado perfeitamente ao meio.

As variedades presentes são principalmente variedades autóctones, seleccionadas ao longo dos anos pelos viticultores da zona. Por isso, as variedades utilizadas estão adaptadas e toleram as condições edafoclimáticas existentes, o que origina uma série de vinhos específicos desde o ponto de vista fisicoquímico e sensorial.

Também ao longo dos séculos os viticultores desta região foram buscando as melhores zonas para o cultivo, em terrenos bem orientados e com os solos mais ajeitados, os que foram submetendo às correcções necessárias para melhorar a sua fertilidade e sobre os quais, em muitas ocasiões, tiveram que construir muras para conter o terreno, frequentemente em costeiras, configurando-se, assim, uma paisagem singular modelada pelo homem.

Ademais, na qualidade e características específicas do produto é de grande importância o esmero com que trabalham os produtores locais –que conhecem as suas vinhas graças à sabedoria que dá uma comprida experiência no seu cuidado– tanto na condución e na poda das cepas, para um ajeitado controlo do potencial vitivinícola, como na selecção da uva, que se vindima manualmente no momento em que, na sua opinião, está no óptimo de maturidade. Todo o anterior unido a uma elaboração baseada nos métodos tradicionais mas à qual se acrescentou o uso da moderna tecnologia enolóxica, permite que os vinhos da DOP Ribeiro sejam dos mais conhecidos pelos consumidores espanhóis, e cada vez mais nos comprados exteriores.

8. Disposições aplicables.

a) Marco jurídico.

Legislação nacional.

Resolução de 14 de setembro de 2009, da Direcção-Geral de Indústria e Mercados Alimentários do MARM, pela que se publica a Ordem de 30 de julho de 2009 pela que aprova o Regulamento da denominación de origem Ribeiro e do seu Conselho Regulador.

b) Requisitos aplicables.

Em particular, esta disposição estabelece os seguintes requisitos adicionais:

b.1) Requisitos para a elaboração e o embotellamento.

Nas adegas inscritas nos registros da denominación de origem Ribeiro unicamente se poderão introduzir uvas procedentes das vinhas inscritas e mosto ou vinho procedente de outras adegas inscritas. Não obstante autoriza-se a recepção de uvas, elaboração e armazenagem de vinhos não pertencentes à denominación de origem que procedam de viñedos inscritos, sempre que estas operações, assim como a manipulação e armazenagem dos produtos obtidos, se realize de forma separada das correspondentes aos produtos que optem a serem amparados pela denominación de origem, com a devida identificação dos envases e segundo as normas que se estabeleçam.

O transporte e embotellamento fora da zona de elaboração constitui um risco para a qualidade do vinho, já que se pode ver exposto a fenômenos de óxido-redução, variações de temperatura e outros, tanto mais graves quanto maior seja a distância percorrida. O embotellamento em origem permite preservar as características e qualidade do produto. Este facto, unido à experiência e conhecimento profunda das características específicas dos vinhos adquiridos durante anos pelas adegas da denominación de origem Ribeiro, fã necessário o envasamento em origem, para preservar assim todas as características fisicoquímicas e organolépticas destes vinhos.

Os envases para a comercialização do vinho amparado pela denominación de origem serão de vidro, das capacidades autorizadas pela normativa vigente e o Conselho Regulador, com a exclusão expressa das garrafas de um litro. Excepcionalmente poder-se-ão autorizar envases de outros materiais que não prejudiquem a qualidade ou prestígio dos vinhos protegidos.

b.2) Requisitos para a etiquetaxe.

Antes da posta em circulação de etiquetas comerciais ou qualquer outro elemento identificador da garrafa, estas deverão de ser autorizadas pelo Conselho Regulador, que comprovará os aspectos relativos às normas da denominación de origem.

Nas etiquetas dos vinhos embotellados figurará sempre a menção Ribeiro, assim como o logotipo da denominación de origem que figura no anexo II deste rogo de condições.

Na etiquetaxe dos vinhos de uva pasificada amparados por esta denominación de origem incluir-se-á ademais a menção «tostado».

Para a denominación de origem protegida Ribeiro, o termo tradicional a que se refere o artigo 118 duovicies.1a) do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, regulamento único para as OCM, é «denominación de origem». Segundo se estabelece no artigo 118 sexvicies.3.a) do citado regulamento, tal menção tradicional poderá substituir na etiquetaxe dos vinhos a expressão «denominación de origem protegida».

As marcas comerciais que se empreguem na comercialização de vinhos da denominación de origem Ribeiro não se poderão empregar na comercialização de outros vinhos.

Qualquer que seja o tipo de envase em que se expeça os vinhos para o consumo, irão provistos de precintas de garantia ou contraetiquetas numeradas, expedidas pelo Conselho Regulador, que deverão se colocadas na própria adega de acordo com as normas que se estabeleçam, de maneira que não se permita uma segunda utilização.

b.3) Requisitos para o controlo.

Os diferentes operadores devem inscrever-se, segundo corresponda, nos seguintes registros:

– Registro de vinhas.

– Registro de adegas.

– Registro de locais de pasificación.

Os supracitados operadores somente poderão ter armazenadas as suas uvas, mostos ou vinhos em terrenos ou locais declarados nos registros, e perderão, caso contrário, o direito ao uso da denominación de origem protegida.

As vinhas inscritas deverão de estar formadas pelas variedades de uvas de vinificación autorizadas.

Ademais, são necessárias as seguintes declarações para o controlo:

– Todas as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no registro de vinhas apresentarão, uma vez finalizada a recolección e, em todo o caso, antes de 30 de novembro de cada ano, declaração da colheita obtida, indicando o destino da uva e, em caso de venda, o nome do comprador. Se se produzem diferentes tipos de uva, deverão declarar a quantidade obtida de cada uma delas.

– Todas as empresas inscritas no registro de adegas deverão declarar, antes de 30 de novembro de cada ano, a quantidade de mosto e vinho obtido, e especificar os diversos tipos que elaborem. Será obrigatório consignar a procedência da uva e o destino dos produtos que se expeça, indicando-se destinatario e quantidade sempre segundo o procedimento que se estabeleça.

Toda a expedição de uva, mosto ou vinho que tenha lugar entre operadores inscritos, ainda que proceda da mesma razão social, levar-se-á a cabo com a documentação exixida pela legislação aplicable, e remeter-se-á cópia ao Conselho Regulador. A mesma obriga corresponderá em caso que o destino do transporte seja uma adega ou instalação não inscrita. O expedidor comunicará previamente ao Conselho Regulador toda a expedição.

9. Controlos.

a) Órgão de controlo.

O Conselho Regulador da denominación de origem protegida Ribeiro tem identificado na sua estrutura um órgão de controlo e de certificação de acordo com o disposto no artigo 15.1º letra b) da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega; e no artigo 65 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominacións geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores. De acordo com as supracitadas normas, o Conselho Regulador é uma corporação de direito público tutelada pela Conselharia de Meio Rural e do Mar e os seus inspectores estão habilitados por esta e têm a condição de autoridade no exercício das suas funções de controlo.

– Nome: órgão de controlo e certificação do Conselho Regulador da denominación de origem Ribeiro.

– Endereço: r/ Salgado Moscoso, nº 11, 32400 Ribadavia (Ourense).

– Telefone: 0034 988 47 72 00.

– Fax: 0034 988 47 72 01.

– Correio electrónico: controldecalidade@ribeiro.es

b) Tarefas.

b.1) Alcance dos controlos.

Análises químicas e organolépticas.

O órgão de controlo verifica que os elaboradores realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho para comprovar que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 2 deste rogo de condições. Para a realização das análises organolépticas os operadores utilizam o painel de cata com que conta o Conselho Regulador.

O Conselho Regulador entrega contraetiquetas com uma codificación específica para cada garrafa de cada partida destinada a ser comercializada com a denominación de origem protegida Ribeiro que se ajuste aos parâmetros estabelecidos. As partidas que não reúnam as características analíticas e organolépticas do ponto 2 deste rogo de condições não obterão as contraetiquetas e não poderão ser comercializadas baixo o nome da denominación de origem protegida.

Operadores.

O órgão de controlo comprova que os operadores têm capacidade para cumprir os requisitos do prego de condições. Em particular, comprova que os produtores e elaboradores dispõem de um sistema de autocontrol e rastrexabilidade que permite acreditar as especificações no que diz respeito a procedência da uva, variedades empregadas, rendimentos da produção, rendimentos da extracção do mosto e análise dos parâmetros químicos e organolépticos.

Produtos.

O órgão de controlo, mediante a toma de amostras, verifica que o vinho comercializado baixo a denominación de origem cumpre as especificações estabelecidas no ponto 2, utiliza axeitadamente a contraetiqueta asignada e se cumprem as demais condições que se recolhem neste rogo de condições.

b.2) Metodoloxía dos controlos.

Controlos sistemáticos.

O órgão de controlo realiza controlos sistemáticos do sistema de autocontrol dos operadores que elaboram ou comercializam vinho sob o amparo da denominación de origem protegida com os objectivos seguintes:

– Verificar que a uva, o mosto e o vinho são originários da zona de produção.

– Controlar o cumprimento das especificações no referente a variedades e rendimento da produção da uva.

– Comprovar que se realiza uma gestão da rastrexabilidade desde a produção de uva ata o envasamento.

– Comprovar que se realizam análises químicas e organolépticas de todas as partidas de vinho que permitam acreditar o cumprimento das características definidas no ponto 2 deste rogo de condições.

Controlos aleatorios.

O órgão de controlo faz controlos aleatorios para comprovar a rastrexabilidade das partidas e o cumprimento dos parâmetros analíticos.

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