A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ofício pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 51/2013, interposto por María dele Pilar Rodríguez Revesado, contra a disposição da Direcção-Geral da Função Pública da Xunta de Galicia de 8 de novembro de 2012 pela que se regulariza o expediente que deixa sem efeito a excedencia voluntária por incompatibilidade declarada nas resoluções de 19 de abril de 2006.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública