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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Páx. 41381

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2013 pela que se convocam para a realização do primeiro exercício as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, no processo selectivo para cobrir seis vagas da categoria profissional técnico especialista de informática, especialidade desenvolvimento de sistemas, do grupo III, convocado pela Resolução reitoral de 31 de julho de 2012.

Pela Resolução reitoral de 31 de julho de 2012 (DOG de 14 de agosto) convocaram-se provas selectivas para cobrir seis vagas da categoria profissional técnico especialista de informática, especialidade desenvolvimento de sistemas, três pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, ficam as três vagas desertas; portanto, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas, acumulam às vagas oferecidas pelo turno de acesso livre.

A Resolução reitoral de 23 de maio de 2013, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com isto,

RESOLVO:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da fase de oposição o dia 6 de novembro de 2013, às 9.00 horas, na sala de aulas número 10 da Faculdade de Direito (avenida Dr. Ángel Echeverri, Campus Vida, Santiago de Compostela).

De conformidade com as bases da convocação, a publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios fá-se-á nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/tribunais/index.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela