Pela Ordem de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 67, de 7 de abril de 2014, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Declarar deserto o posto de trabalho que se detalha no anexo desta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, do 26 de novembre, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Dados do posto de trabalho:
Denominación: xefatura do Serviço de Auditoria Feder e Fundos Pesqueiros.
Nível: 28.
Código: FCC030000315770011.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.
Localidade: Santiago de Compostela.