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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25198

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho para o curso 2014/15.

A Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regula o acesso e admissão aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral competente em matéria de ensinos de regime especial, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento do previsto nessa ordem.

Na sua virtude, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho para o curso 2014/15, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Modalidades de acesso

1. Acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau médio.

Terão acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau médio os aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para efeitos académicos, e superar uma prova específica.

b) Os aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para efeitos académicos, deverão ter factos os dezassete anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III da presente resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, pela prova de maturidade a ciclos formativos de grau médio de formação profissional, pela prova de maturidade de grau médio de ensinos desportivas, ou pela prova de acesso para os aspirantes aos ensinos artísticos superiores de música, arte dramática, desenho, e conservação e restauração de bens culturais que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente.

2. Acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau superior.

Terão acesso aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho de grau superior os aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharel, ou equivalente para efeitos académicos, e superar uma prova específica.

b) Os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel, ou equivalente para efeitos académicos, deverão ter factos os dezanove anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III da presente resolução, ademais da correspondente prova específica.

Tanto num como noutro caso, a idade mínima estabelecida deverá fazer-se dentro do ano natural de realização da prova.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, pela prova de maturidade a ciclos formativos de grau superior de formação profissional, pela prova de maturidade de grau superior de ensinos desportivas, ou pela prova de acesso para os aspirantes aos ensinos artísticos superiores de música, arte dramática, desenho, e conservação e restauração de bens culturais que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente.

Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poderão apresentar à prova de acesso, se bem que no momento de formalizar a matrícula no prazo extraordinário, no mês de setembro, deverão acreditar que estão em posse do título requerido.

3. Acesso directo.

3.1. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho:

a) Quem esteja em posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com os ensinos que se desejem cursar ou título declarado equivalente.

b) Quem tenha superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentacións educativas em centros docentes.

3.2. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau superior de ensinos profissionais de artes plásticas e desenho quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com os ensinos que se desejem cursar ou título declarado equivalente.

3.3. Estará exento de realizar a prova específica de acesso aos graus médio e superior dos ensinos de artes plásticas e desenho quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

a) Título de bacharel, modalidade de artes, ou de bacharelato experimental.

b) Título superior de Artes Plásticas ou título superior de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

c) Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

d) Licenciatura em Belas Artes.

e) Arquitectura.

f) Engenharia técnica em Desenho Industrial.

3.4. Assim mesmo, estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio e superior de artes plásticas e desenho quem acredite ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder, achegando a seguinte documentação:

– Certificação da empresa onde adquiriu a experiência laboral em que conste a natureza e duração concreta da actividade realizada.

Segundo. Inscrição para o acesso e admissão

1. As solicitudes deverão apresentar-se em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

A inscrição para o acesso e admissão fará na secretaria das escolas públicas em que se dêem os correspondentes ensinos profissionais de artes plásticas e desenho no prazo compreendido desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG até o dia 19 de junho para os ciclos de grau superior, e até o 24 de julho para os ciclos de grau médio. Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

2. Para a formalización das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho onde se dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas os modelos que se juntam como anexo I e II a esta resolução. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria da escola à qual se queira aceder como primeira ou única opção, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de ESO ou bacharel, ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações de ESO ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos em que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas e ter realizado o depósito do correspondente título.

– Certificado da prova de acesso ao ciclo formativo, se é o caso.

– Certificado da prova de maturidade de ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou ensinos desportivos, se é o caso.

3. As pessoas solicitantes da isenção prevista no ponto 5 do artigo 5 da Ordem de 25 de junho de 2007 juntarão o certificado de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos onde conste a opção efectuada e a pontuação conseguida. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

4. As pessoas que aleguem experiência laboral juntarão o documento acreditador emitido pela empresa correspondente.

5. Os aspirantes que devam realizar a prova de maturidade fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidos na prova específica.

6. Os aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2013/14 e, em consequência, não disponham do título de técnico superior antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos superiores de desenho, devendo apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalización da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

7. As escolas de arte e superiores de desenho onde se realize a inscrição remeterão o dia 19 de junho à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de correio electrónico, a relação provisória de pessoas inscritas para o acesso e admissão aos ciclos formativos de grau superior, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, assim como as provas que devam superar e ciclos formativos da mesma família profissional que se ofereçam na Comunidade Autónoma da Galiza a que optem, ordenados segundo a preferência do aspirante, se é o caso, e escolas de arte e superiores de desenho da Galiza nas quais desejam cursar os seus estudos, ordenadas segundo a preferência manifestada pela pessoa aspirante, e exporão a dita relação provisória nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web esse mesmo dia.

8. Os aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de admitidos ao acesso e admissão a ciclos formativos de grau superior poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola onde se tenham inscrito, durante o dia 20 de junho.

Resolvidas as reclamações apresentadas, as escolas publicarão nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a relação definitiva de admitidos ao acesso a ciclos formativos de grau superior, e remeterão por correio electrónico a dita relação à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 23 de junho.

9. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és, o dia 23 de junho.

Terceiro. Desenvolvimento das provas

a) Provas de acesso ao grau médio.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho em que se inscreveram os alunos e alunas nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 2 de setembro.

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega, Língua Castelhana, área científico-tecnológica e área sociocultural. O estudantado seleccionará três das supracitadas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para responder às questões de cada matéria será de sessenta minutos.

– Segunda parte: das 16.30 às 19.30 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual.

1.2. Prova específica: 5 de setembro.

A prova específica realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo IV desta resolução e terá lugar em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho, nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

b) Ciclos de grau superior.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau superior realizarão na Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo em Santiago de Compostela, nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 26 de junho.

A prova de maturidade realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo III desta resolução e nas horas que se indicam a seguir:

– Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês), História de Espanha, História da Filosofia, Filosofia e Cidadania, e Ciências para o Mundo Contemporâneo.

O estudantado seleccionará três das supracitadas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a realização desta prova será de três horas.

– Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte.

1.2. Prova específica para todas as famílias profissionais: 8 de julho.

A prova específica realizar-se-á segundo figura no anexo IV desta resolução e nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Quarto. Tribunais das provas

Os tribunais tomarão como critérios de avaliação os que se indicam no anexo III e IV desta resolução.

a) Grau médio.

1. Para a administração das provas de grau médio constituir-se-á um tribunal avaliador em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho em que se dê algum ciclo formativo de grau médio, com a composição que figura no anexo V desta resolução.

O tribunal avaliador de cada escola de arte e superior de desenho é o órgão competente para resolver sobre a admissão do estudantado. Nos centros públicos, a direcção será a responsável pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde-lhe à junta de escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde ao conselho escolar garantir o seu cumprimento.

2. Uma vez concluído o processo de admissão, cada tribunal avaliador publicará, o dia 8 de setembro, a listagem de aspirantes admitidos e não admitidos, em ordem decrescente segundo a pontuação atribuída. Contra a resolução dos tribunais avaliadores os aspirantes poderão apresentar reclamações segundo se estabelece no ponto sexto desta resolução.

b) Grau superior.

1. Para a administração das provas de grau superior constituir-se-á um tribunal avaliador com a composição que figura no anexo V desta resolução.

2. Uma vez concluídas as provas de maturidade, e antes de 2 de julho, os tribunais avaliadores publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da escola onde se realizou a prova a listagem de aspirantes, com expressão da qualificação obtida, apresentados e não apresentados, ordenados por pontuação e em ordem decrescente. Os aspirantes poderão formular reclamações contra as qualificações obtidas ou solicitar emendas dos erros observados, mediante escrito apresentado na secretaria da escola onde se realizou a prova durante os dias 3 e 4 de julho. Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda o dia 4 de julho, e publicarão as listagens definitivas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova; assim mesmo, remeterão estas mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 7 de julho.

3. Uma vez concluído o processo de qualificação das provas específicas, os tribunais avaliadores publicarão a listagem de aspirantes com expressão da qualificação final obtida em cada ciclo formativo, o dia 14 de julho, e remeterão o mesmo dia esta mesma listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 14 de julho.

Os aspirantes poderão apresentar por escrito na secretaria da escola onde se realizou a prova reclamação contra das qualificações obtidas ou solicitar emenda dos erros observados durante os dias 15 e 16 de julho.

Os tribunais avaliadores resolverão o que proceda em relação com as reclamações apresentadas o dia 17 de julho, expondo as listagens definitivas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova, e remeterão por correio electrónico as mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

O/A presidente/a de cada tribunal avaliador expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo VI, ficando as ditas certificações depositadas e custodiadas pela escola em que se realizaram as provas. Os aspirantes poderão retirar as ditas certificações, ficando na escola cópia na qual conste a data e assinatura do aspirante que a retira.

Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas deverão solicitar as ditas certificações à escola em que se realizaram as provas e integrar no expediente do seu estudantado.

As listagens definitivas de qualificação serão expostas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 18 de julho.

Quinto. Distribuição da oferta e critérios para a atribuição de vagas

Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo, e a prelación na atribuição das vagas oferecidas observar-se-á o disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

1. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditación académica do estudantado que cursa os ensinos de artes plásticas e desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á como a média aritmética das qualificações atingidas nas diferentes matérias dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois decimais.

2. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, em cujo caso em que serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das que estivesse exento.

3. Na determinação da qualificação final da prova de acesso não se terá em conta a parte da que o aspirante esteja exento.

4. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a adjudicação das vagas oferecidas, de haver empate entre dois ou mais aspirantes, a atribuição do largo fá-se-á mediante sorteio público.

5. Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo solto da oferta modular dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho. As condições, critérios e provas de acesso serão as mesmas que as reguladas para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. No caso de ficarem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão, as ditas vacantes poderão ser oferecidas ao estudantado que não curse ensinos regradas. Neste caso as vagas cobrir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição. Este estudantado poderá obter uma certificação das capacidades atingidas.

Sexto. Reclamações e recursos

1. Os acordos e decisões sobre a admissão do estudantado realizados pelos tribunais avaliadores poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelos tribunais avaliadores, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Sétimo. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

1. Os aspirantes que obtenham largo, atribuída por resolução dos tribunais avaliadores, deverão formalizar a sua matrícula entre os seguintes dias:

– Grau médio: do 9 ao 12 de setembro, ambos os dois inclusive.

– Grau superior: do 18 ao 24 de julho, ambos os dois inclusive.

– Uma vez rematado este prazo ordinário de matrícula, as escolas remeterão por correio electrónico a relação de aspirantes matriculados à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 28 de julho.

– A relação de vagas atribuídas, vagas vacantes e listagem de espera será publicada no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária antes do dia 30 de julho.

2. Para a formalización das solicitudes de matrícula as escolas facilitarão às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo I e II a esta resolução. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2014/15.

3. Estabelece-se um prazo extraordinário de matrícula do 8 ao 12 de setembro, ambos os dois incluídos, com o objecto de que os aspirantes que tivessem pendente de superar alguma das matérias de bacharelato ou da ESO possam acreditar a sua superação, no momento de formalizar a matrícula, e para a formalización da matrícula daqueles aspirantes em listagem de espera a que se lhes atribua largo.

4. Para a correcta atribuição de vagas os tribunais avaliadores terão em conta critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, corrigida pela Ordem de 15 de março de 2013.

5. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de alunos e alunas por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas e das possibilidades das instalações e médios de cada ciclo e escola em particular e não deverá superar em nenhum caso os 30 alunos e alunas, não quantificando para estes efeitos o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas, não quantificando para estes efeitos o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitavo. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado ESTUDANTADO, regulado na Ordem desta conselharia de 26 de março de 2012 (DOG núm. 66, de 4 de abril). O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.es

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO III

I. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

• Segunda parte:

– Educação plástica e visual: realização, durante um tempo máximo de três horas, de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

II. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

Versará sobre as matérias comuns próprias do currículo do bacharelato.

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (inglês ou francês).

– História de Espanha.

– Filosofia e Cidadania.

– História da Filosofia.

– Ciências para o Mundo Contemporâneo.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão entre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

• Segunda parte:

– História da Arte.

ANEXO IV

I. Prova específica para o acesso a ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos e debuxos realizados no exercício segundo. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/a aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

II. Prova específica para acesso a ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com as artes plásticas.

Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior realização. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução, durante um tempo máximo de duas horas, do modo que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior, de um trabalho relacionado com o ciclo a que o aluno ou aluna aspira a aceder. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/a aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

ANEXO V

Composição dos tribunais avaliadores para o acesso a ciclos dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho.

I. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Pablo Picasso, na Corunha.

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

María Loureiro Fernández

Presidente

Diego Carracedo Costenla

Vogal 1º

Marta María Cousiño Gómez

Vogal 1º

Luís Teijeiro López

Vogal 2º

Carlos Isla Fernández

Vogal 2º

Vanessa Nistal Bodelón

Vogal 3º

Gonzalo Varela Díaz

Vogal 3º

Samuel Fernández Ignacio

Vogal 4º

Mª Concepção Salgado Fernández

Vogal 4º

Javier Álvarez Franco

II. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Mestre Mateo, em Santiago de Compostela.

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

Mª Teresa Picallo Rodríguez

Presidente

Andrés Etcheita Costales

Vogal 1º

Carmen Lage Veloso

Vogal 1º

Eugenia Grande Rua

Vogal 2º

Óscar Aldonza Torres

Vogal 2º

Isabel Cobreiro Mosquera

Vogal 3º

Juan Pérez Martínez

Vogal 3º

Carmen Lage Veloso

Vogal 4º

Eva Piña Rodríguez

Vogal 4º

José Antonio Rey Díaz

III. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Ramón Falcón, em Lugo.

Titulares:

Suplentes:

Presidenta

Noelia Pardo Fernández

Presidente

Germán Álvarez Refojo

Vogal 1º

Alfredo Yáñez López

Vogal 1º

Ángeles Castro Dapena

Vogal 2º

Luzia Rodríguez Núñez

Vogal 2º

José Fontal Álvarez

Vogal 3º

Silvia María López Costa

Vogal 3º

Mª Carmen Fernández Rodríguez

Vogal 4º

Fá-la Manchón González

Vogal 4º

José Francisco Fernández Ares

IV. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Antonio Faílde, em Ourense.

Titulares:

Suplentes:

Presidente

José Manuel González Rivera

Presidente

José Manuel Seoane Feijóo

Vogal 1º

Manuel Antón García Freire

Vogal 1º

Javier Fernández Alonso

Vogal 2º

María Sol Rojo Vázquez

Vogal 2º

Mónica Sabariz Casado

Vogal 3º

Emma Pérez Teijeiro

Vogal 3º

José Manuel Taboada Beato

Vogal 4º

Catalina Alonso Rodríguez

Vogal 4º

Mª Mercedes Vega Cerqueiro

V. Tribunais avaliadores das provas de acesso aos ensinos profissionais de grau superior, que actuarão na EASD Mestre Mateo, em Santiago de Compostela.

VI. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Ilustração, arquitectura efémera, projectos e direcção de obras de decoración, xoiaría artística, modelismo da indumentaria e estilismo da indumentaria.

Titulares:

Suplentes:

Presidente

Alberto Urrutia Salgado

Presidenta

Beatriz Díaz Ocampo

Vogal 1º

Juan Carlos Barreiro Roca

Vogal 1º

María Virginia Barros Angueira

Vogal 2º

Antía Salgado Mesa

Vogal 2º

Francisco José Orosa Paz

Vogal 3º

Dores Guillán Iglesias

Vogal 3º

Irene Gago Pesado

Vogal 4º

María Vázquez López

Vogal 4º

Elena María Sánchez Pendás

VII. Tribunal avaliador das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Fotografia artística, cerâmica artística, gravado e técnicas de estampación, artes aplicadas da escultura e gráfica publicitária.

Titulares:

Suplentes:

Presidente

José Ramón Fernández Sánchez

Presidente

José Juan Díaz Vieites

Vogal 1º

Montserrat Gómez Bravo

Vogal 1º

María Virginia Barros Angueira

Vogal 2º

Rosa Figueróa Ínsua

Vogal 2º

José Luis Louzao Pérez

Vogal 3º

Ana González Orrio

Vogal 3º

Mario García Herradón

Vogal 4º

Alejandro Carroça Rodríguez

Vogal 4º

José Luis García-Boente Carroça

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