De conformidade com o disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 24 da Resolução de 23 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2014, procede à publicação das subvenções concedidas ao amparo da citada Resolução de 23 de julho de 2014.
No caso de ajudas co-financiado por fundos comunitários, as pessoas beneficiárias estão sujeitas às normas de informação e publicidade conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão.
Finalidade da ajuda: estas ajudas têm como finalidade fortalecer e consolidar o movimento asociativo de mulheres, por ser um elemento indispensável na promoção da igualdade de oportunidades, através das seguintes linhas:
a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar gastos correntes que origine a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e as suas federações.
b) Linha 2: promoção de acções de sensibilização, informação ou formação em matéria de igualdade entre mulheres e homens.
c) Linha 3: promoção de acções de prevenção da violência de género, assim como de atenção (protecção, assistência e/ou acompañamento) a mulheres que a sofrem, destinadas a compensar gastos correntes e/ou de pessoal produzidos pelo desenvolvimento de programas dirigidos a quaisquer destas finalidades.
Norma reguladora: Resolução de 23 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2014.
Crédito orçamental: a quantia das ajudas é de 16.551,71 euros, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.313B.480.0 do orçamento vigente deste departamento e que cofinancia, ao 80 %, o Fundo Social Europeu através do programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 69.
Entidades beneficiárias da subvenção e montante concedido a cada uma delas: veja-se anexo.
Lugo, 4 de novembro de 2014
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Subvenções concedidas:
Crédito assinado: 16.551,71 euros
Linha 1: consolidação do movimento asociativo |
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CIF |
Entidade |
Montante |
G27337120 |
Asoc. Mulheres Rurais Alegria |
2.999,00 € |
G27179134 |
Asoc. Mulheres Rurais Agarimo |
572,73 € |
G27130103 |
Asoc. VV. Carmiña Prieto Rouco |
363,64 € |
G27411636 |
Corações Artesãos |
222,73 € |
G27013697 |
Asoc. Viudas Julia Minguillón |
727,80 € |
Linha 2: promoção de acções de sensibilização, informação ou formação em matéria de |
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CIF |
Entidade |
Montante |
G27309517 |
Associação de Mulheres Rurais As Espalladoras |
3.000,00 € |
G27180231 |
Associação de Mulheres de São Ciprián |
3.000,00 € |
Linha 3: promoção de acções de prevenção da violência de género e |
||
CIF |
Entidade |
Montante |
G27431873 |
Asoc. E-Deidades |
3.000,00 € |
G27441153 |
Asoc. Mm. em Igualdad de Burela |
2.665,81 € |