Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Páx. 50115

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boimorto

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de ordenação de núcleo rural: estabelecimento de aliñacións nas Galiñeiras-O Vilar, freguesia de Sendelle.

Mediante resolução da Câmara municipal aprovada pelo Decreto 459/2014, de 13 de novembro, procedeu à aprovação inicial do Plano especial de ordenação de núcleo rural: estabelecimento de aliñacións nas Galiñeiras-O Vilar, freguesia de Sendelle (Boimorto), que estabelece as aliñacións da sua rede viária, o qual se submete a informação pública em cumprimento do estabelecido no artigo 11.1 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de solo; artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e, com carácter supletorio, o artigo 128 do Regulamento estatal de planeamento urbanístico, aprovado pelo Real decreto 2159/1978.

O prazo de consultas e informação pública será de vinte dias, a partir da publicação do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da sua publicação num jornal dos de maior difusão provincial e no tabuleiro de anúncios da casa da câmara municipal. Durante o dito prazo, o expediente e o documento do Plano especial de ordenação de núcleo rural: estabelecimento de aliñacións nas Galiñeiras-O Vilar, freguesia de Sendelle (Boimorto) põem de manifesto na Secretaria desta câmara municipal, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 15.00 horas. No dito prazo, igualmente os interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.

Assim mesmo, faz-se público que em aplicação, com carácter supletorio, do artigo 120.1 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se estabelece o Regulamento de planeamento urbanístico, se suspende o outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas na área determinada no expediente, e que o prazo de suspensão é de um ano.

Boimorto, 14 de novembro de 2014

Ana Ledo Fernández
Alcaldesa