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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 11977

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1661/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1661/2013 desta secção, seguido por instância de José Madarnas Charneca contra José Manuel Moledo Otero, Operis, C.B., Paula Baamonde de la Torre, Jesús Miguel Moledo Otero, O Fogasa e Moledo Rial Construcciones, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato José Madarnas Charneca, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, de 24 de janeiro de 2013, nestes autos 877/2012, seguidos sobre reclamação de quantidade, por instância do referido trabalhador, contra os demandado, as empresas Moledo Rial Construcciones, S.L., Operis, C.B., o Fogasa e a administração concursal, confirmamos integramente a sentença impugnada.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta, nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Moledo Rial Construcciones, S.L., com último domicílio conhecido na avenida de Redondela-Chapela, 3, 36320 Redondela, Vigo, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam de autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2015

A secretária judicial