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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 1 de abril de 2015 Páx. 12862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 25 de fevereiro de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Mesejo VI.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Mesejo VI e a concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 24.2.2015, Victoria Eugenia Pouso Sánchez solicitou autorização para transmissão da concessão administrativa e a batea Mesejo VI.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza; com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza; com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María Ángeles Santorum Pérez (35448177-W) e Luis López Chantada (76811475-P) 2/3 Gananciais e José Luis Santorum Pérez (35448178-A) 1/3 privativo, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Mesejo VI

Situação:

Cuadrícula nº: 65.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis)

Título habilitante: concessão.

Resolução do outorgamento: 26.4.1967 (BOE/DOG nº 132, de 3 de junho).

Fim vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Victoria Eugenia Pouso Sánchez (33207001-S) 100 % privativa.

Novos titulares: María Ángeles Santorum Pérez (35448177-W) e Luis López Chantada (76811475-P) 2/3 ganancial e José Luis Santorum Pérez (35448178-A) 1/3 privativo.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2015

P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha