Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: LMT ao centro de seccionamento estação de tratamento de águas residuais de Reza.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
– LMT subterrânea em canalización existente a 20 kV de 2.085 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT VLL812, LMT ao CT Pino (32CB18) e remate na LMT ao CS projectado.
– LMT subterrânea em canalización existente a 20 kV de 1.675 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT VLL812 ao CS projectado e remate no CT Reza-2 (32CS83).
– LMT subterrânea em canalización existente a 20 kV de 260 m com motorista RHZ1 e com origem na LMT VLL812 LMT ao CT urb. Pino (32CS82) e remate na LMT ao CT Reza-2 (32CS83).
– Centro de seccionamento nova estação de tratamento de águas residuais de Reza.
Orçamento: 177.005,72 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Ourense, 10 de abril de 2015
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense