Antecedentes de facto.
Primeiro. O 4 de maio de 2015 publicou-se o expediente que tinha por objecto a aquisição de equipamento mobiliario geral e técnico com destino aos diferentes serviços e dependências do novo centro integrado de atenção às emergências da Galiza (CIAE 112) co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 3, prioridade 53. Expediente AXG.15.SU.034 (DOG núm. 82, de 4 de maio de 2015).
Segundo. Existem razões de interesse público, devidamente justificadas no expediente, que aconselham a renúncia a esta contratação.
Fundamentos de direito.
1º. O Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia estabelece que a Agência Galega de Emergências fica adscrita à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a qual exerce a Presidência da mesma. A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o Presidente terá as competências como órgão de contratação. Não obstante, mediante Resolução de 6 de abril de 2015 delegar a assinatura para este expediente de contratação no Gerente da Agência Galega de Emergências.
2º. O artigo 155 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Ley de contratos do sector público, assinala que o órgão de contratação pode, antes da adjudicação, renunciar à realização de um contrato por razões de interesse público devidamente justificadas no expediente.
Em virtude dos antecedentes de facto e dos fundamentos de direito expostos
RESOLVO:
Primeiro. Renunciar à celebração do contrato que tinha por objecto a aquisição de equipamento mobiliario geral e técnico com destino aos diferentes serviços e dependências do novo centro integrado de atenção às emergências da Galiza (CIAE 112) co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 3, prioridade 53. Expediente AXG.15.SU.034.
Segundo. Notificar a presente resolução aos licitadores participantes e a Comissão Europeia, de acordo com o assinalado no artigo 155.1 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Ley de contratos do sector público.
Terceiro. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Notifique-se esta resolução nos termos estabelecidos no artigo 155.1 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e nos artigos 58 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta resolução, poderá interpor-se recurso especial em matéria de contratação pública no prazo de quinze (15) dias hábeis de conformidade com o disposto no artigo 40 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2015
(Por Delegação de assinatura do 6.4.2015)
Juan José Muñoz Iglesias
Gerente da Agência Galega de Emergências