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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19570

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de maio de 2015 pela que se convocam provas livres de títulos extinguidos dos estabelecidos ao abeiro da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

O Real decreto 806/2006, de 30 de junho, pelo que se estabelece o calendário de aplicação da nova ordenação do sistema educativo estabelecida pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 18.2 que a implantação dos títulos correspondentes aos estudos de formação profissional e dos respectivos novos currículos começará no ano académico 2007/08 e deverá completar-se dentro do prazo de aplicação da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, sem prejuízo da sua actualização permanente, de acordo com as exixencias do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional.

No número 3 do supracitado artigo estabelece-se que entanto que não se produza a implantação regulada no ponto anterior seguirão vigentes os títulos e os currículos derivados da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do Sistema educativo da Galiza, regula no seu artigo 24 as provas para a obtenção dos títulos de técnico e de técnico superior.

A Ordem de 12 de julho de 2011 regula o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Como consequência da vigorada dos novos títulos de formação profissional estabelecidos ao abeiro da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em substituição dos estabelecidos pela Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, procede convocar a realização de provas livres de módulos profissionais dos ciclos formativos que se extinguem, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que se veja afectado pela implantação dos novos ensinos.

Por todo o anterior, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer em centros públicos a realização de duas convocações de provas livres para a obtenção de títulos de formação profissional actualmente extinguidos dos estabelecidos ao abeiro da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que cursou os ensinos dos supracitados títulos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A relação de ciclos formativos para os que se convocam provas livres de módulos profissionais de títulos extinguidos no curso académico 2015/16 e a dos centros públicos em que se realizarão as supracitadas provas figuram no anexo I desta ordem.

2. As duas convocações terão lugar no curso académico seguinte ao da extinção definitiva da docencia do título, consonte o seguinte calendário:

A primeira convocação realizará no mês de setembro, antes do começo das actividades lectivas, com o fim de possibilitar a matrícula no ciclo equivalente estabelecido ao abeiro da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A segunda convocação realizará no mês de junho, coincidindo com o remate das actividades lectivas.

3. Poderão ser objecto de avaliação nas supracitadas convocações todos os módulos profissionais dos ciclos formativos extinguidos excepto o de Formação em centros de trabalho (FCT), que se regulará segundo o disposto no artigo 9 desta ordem.

4. O estudantado com módulos pendentes em ciclos formativos de menos de 2.000 horas de duração trás a realização da primeira convocação prevista de provas livres poderá solicitar largo no segundo curso pelo regime ordinário, para os efeitos de rematar o ciclo formativo que se extingue, se cumpre os correspondentes critérios de promoção.

5. O estudantado com módulos pendentes diferentes ao de FCT trás a realização de qualquer das duas convocações previstas de provas livres e que deseje finalizar os seus estudos poderá matricular-se, de ser o caso, nos ensinos do título equivalente estabelecido ao abeiro da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para o que se aplicará o regime de validacións de módulos estabelecidos no real decreto correspondente.

No caso do regime ordinário, a matrícula formalizará no curso que corresponda em função do cumprimento dos requisitos de promoção.

Artigo 2. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de inscrição para participar nas provas livres objecto desta ordem apresentarão nas secretarias dos centros públicos que ofereceram os correspondentes ensinos no momento da sua extinção e irão dirigidas à direcção do centro educativo, de acordo com o seguinte:

a) As pessoas aspirantes que cursaram o ciclo formativo num centro público deverão apresentar necessariamente a solicitude no mesmo centro em que estiveram matriculadas. Em caso de não oferecer-se o ciclo formativo no momento da extinção, reger-se-á pelo disposto na alínea b).

b) No caso de estudantado procedente de centros privados, dever-se-á apresentar a solicitude em algum dos centros públicos aos cales se faz referência anteriormente.

No caso de remeter-se a solicitude por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario, para garantir que a data de remisión é anterior à de pechamento da convocação.

2. Estabelecem-se dois prazos de apresentação de solicitudes, em função das convocações previstas:

a) Para a primeira convocação: do 7 ao 17 de julho de 2015.

b) Para a segunda convocação: do 6 ao 16 de maio de 2016.

3. O modelo de solicitude ajustar-se-á ao estabelecido no anexo II desta ordem. Estará disponível na Guia de procedimentos e serviços, no endereço https://sede.junta.és , nas xefaturas territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e na página web http://www.edu.xunta.es/fp . Juntar-se-á a documentação acreditativa que corresponda.

4. Os centros farão pública no tabuleiro de anúncios a relação provisória de pessoas admitidas no prazo máximo de dois dias hábeis desde a finalización do prazo correspondente. Poder-se-á apresentar reclamação no prazo máximo de três dias hábeis.

Artigo 3. Documentação

Somente se o centro onde se apresenta a solicitude não coincide com o centro onde esteve matriculado/a com anterioridade, à solicitude de inscrição (anexo I) dever-se-lhe-á achegar a seguinte documentação:

a) Cópia do DNI ou NIE, no caso de não dar o consentimento para a comprobação dos dados de identidade no Sistema de verificação do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de conformidade com o artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro.

b) Certificação académica relativa aos requisitos de acesso.

c) De ser o caso, certificação acreditativa de módulos já superados ou unidades de competência acreditadas.

Artigo 4. Requisitos das pessoas solicitantes

Para poderem aceder à realização das provas livres objecto desta ordem correspondentes a um título de técnico ou de técnico superior extinto, as pessoas aspirantes deverão cumprir o seguinte:

a) Alguma das condições de acesso a que se refere o artigo 36 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do Sistema educativo da Galiza.

b) Ter formalizada em cursos académicos anteriores a matrícula em algum centro educativo da Galiza e num ciclo formativo actualmente extinto, derivado da Lei orgânica1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, dos cales se convocam provas livres de módulos profissionais.

c) Não estar matriculado/a simultaneamente nas provas livres objecto desta ordem e no ciclo formativo estabelecido ao abeiro da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que substitua o estabelecido ao abeiro da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

d) Não estar matriculado/a, durante o período de vixencia da matrícula, simultaneamente num mesmo módulo profissional nas modalidades a distância, semipresencial ou presencial, assim como nas provas para a obtenção deste, consonte o estabelecido no artigo 47 do Decreto 114/2010, de 1 de julho.

e) Ter consumida alguma convocação em algum módulo do ciclo formativo para o que solicita a realização da prova.

Artigo 5. Elaboração, conteúdo e estrutura das provas

1. Em cada centro dos que se recolhem no anexo I constituir-se-á uma comissão de avaliação formada pelo professorado dos departamentos correspondentes, que desenhará as provas para cada um dos módulos profissionais do ciclo formativo, excepto o de Formação em centros de trabalho.

A supracitada comissão estará presidida pelo chefe ou a chefa do departamento da família profissional a que pertença o ciclo formativo.

2. As provas ajustar-se-ão aos currículos dos ciclos formativos que se extinguem e abrangerão conteúdos teóricos e práticos que permitam evidenciar, através dos critérios de avaliação correspondentes, se a pessoa aspirante alcançou os objectivos específicos estabelecidos para cada módulo em relação com os objectivos gerais do ciclo formativo.

3. A estrutura da prova, o procedimento e os critérios de avaliação dever-se-ão publicar no tabuleiro de anúncios do centro com uma antecedência mínima de dois dias com respeito ao começo da realização das provas.

4. Cada módulo profissional será avaliado por um único membro do professorado, que assinará as actas de avaliação correspondentes.

Artigo 6. Validación de módulos profissionais

1. As pessoas aspirantes admitidas para a realização das provas poderão ter direito às validacións de módulos profissionais de ciclos formativos a que se faz referência nas letras a), b) e c) do ponto 2 da disposição transitoria segunda da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Assim mesmo, as pessoas que tenham acreditadas unidades de competência de títulos estabelecidos ao abeiro da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, poderão solicitar a validación dos módulos profissionais associados ante o director ou a directora do centro educativo.

2. Quem deseje solicitar a validación de algum módulo profissional devê-lo-á fazer constar expressamente no momento de apresentar a solicitude de inscrição para as experimentas, para o que cumprirá juntar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixidos para a obter.

Artigo 7. Qualificação final das provas livres

1. A expressão da qualificação final obtida por cada aspirante em cada um dos módulos profissionais realizar-se-á nos termos previstos no artigo 37 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

2. As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as qualificações finais alcançadas em cada módulo no centro em que se realizaram as provas, consonte o procedimento estabelecido no artigo 45.2 da citada Ordem de 12 de julho de 2011. As reclamações basear-se-ão necessariamente em algum dos aspectos recolhidos no artigo 5.3 desta ordem.

Artigo 8. Certificação

A superação das provas livres de módulos profissionais dará direito a uma certificação individual por cada módulo superado, de acordo com o estabelecido no artigo 43.4 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial. O modelo de certificação será o estabelecido no anexo XI da supracitada ordem.

Artigo 9. Módulo de Formação em centros de trabalho em títulos extintos

1. O estudantado que tenha pendente de superação unicamente o módulo de Formação em centros de trabalho depois de se produzir a extinção definitiva da docencia de um determinado ciclo formativo ou trás a realização de alguma das duas convocações a que se faz referência no artigo 1 desta ordem poderá solicitar a sua realização em algum dos prazos e dos períodos extraordinários estabelecidos na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de Formação em centros de trabalho da formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. O módulo de Formação em centros de trabalho de um título extinto poderá realizar-se no máximo ata o seguinte curso académico ao da realização das convocações de provas previstas no artigo 1 desta ordem.

3. A inscrição para solicitar a isenção ou cursar o módulo de Formação em centros de trabalho realizará pelo regime de prova livre nos mesmos centros a que se faz referência no artigo 2.1 desta ordem, sem prejuízo do estabelecido no seu artigo 1.4.

4. Para ter direito à isenção do módulo de formação em centros de trabalho, ademais do cumprimento dos requisitos gerais estabelecidos na normativa vigente cumprirá ter superado o resto dos módulos profissionais do ciclo formativo. A documentação que há que apresentar é a que se especifica no artigo noveno da citada Ordem de 28 de fevereiro de 2007. A isenção da FCT resolver-se-á depois de publicada a resolução das qualificações definitivas do resto dos módulos profissionais.

5. Para o seguimento do módulo de formação em centros de trabalho ter-se-á em conta o disposto na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de Formação em centros de trabalho da formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 10. Título

As pessoas interessadas que superem todos os módulos profissionais de um determinado ciclo forma-teve e também o módulo de Formação em centros de trabalho ou sejam isentadas dele, de acordo com o estabelecido no artigo 9 desta ordem, poderão solicitar a expedição do título correspondente.

Nestes casos, os centros educativos realizarão a proposta de título pelo regime de prova livre».

Artigo 11. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação se autoriza pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta mesma Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15704 Santiago de Compostela, ou através do endereço de correio electrónico sxfp@edu.xunta.es

Artigo 12. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou as informações previstos nesta norma, excepto que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido na letra f) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, de ser o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação dos requisitos a que se refere o documento ou, de não ser assim, a habilitação por outros meios, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 13. Modelos normalizados de formularios

Para qualquer outro trâmite diferente à apresentação da solicitude, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem ao dispor das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para desenvolver esta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Anexo I

Convocação de provas livres de módulos profissionais para a obtenção de títulos extintos estabelecidos ao abeiro da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro,
de ordenação geral do sistema educativo

Relação de ciclos formativos e centros públicos

Curso académico 2015/16

Código ciclo

Ciclo extinto LOXSE

Província

Câmara municipal

Código centro

Centro

M05002

Impressão em Artes Gráficas

A Corunha

A Corunha

15004204

IES Calvo Sotelo

Ferrol

15021469

IES Leixa

Santiago de Compostela

15016000

CIFP Compostela

Pontevedra

Pontevedra

36006419

IES Montecelo

M06001

Comércio

A Corunha

Carballo

15002581

IES Alfredo Brañas

Cedeira

15026376

IES Ponta Candieira

A Corunha

15005257

IES Ramón Menéndez Pidal

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Negreira

15026391

IES Xulián Magariños

Santiago de Compostela

15026753

IES A Pontepedriña

Lugo

Foz

27020562

IES de Foz

Lugo

27006528

CIFP As Mercedes

Ourense

Ourense

32016765

CIFP Portovello

Pontevedra

Marín

36015159

IES Chão do Monte

Pontevedra

36018677

IES Luís Seoane

Silleda

36020350

IES Pintor Colmeiro

Tui

36014544

IES Indalecio Pérez Tizón

Vigo

36011579

IES A Guia

Vilagarcía de Arousa. 

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

M07001

Laboratório de Imagem

A Corunha

Ferrol

15006791

IES Saturnino Montojo

Noia

15010812

IES Virxe do Mar

Santiago de Compostela

15015743

IES Arcebispo Xelmírez I

M12002

Estética Pessoal Decorativa

A Corunha

A Corunha

15024513

CIFP Someso

Ferrol

15025645

IES Ricardo Carballo Calero

Santiago de Compostela

15023466

IES Lamas de Abade

Lugo

Lugo

27015773

IES Muralha Romana

Monforte de Lemos

27015311

IES A Pinguela

Ourense

Ourense

32009116

IES 12 de Outubro

Pontevedra

Bueu

36019463

IES Johan Carvalhal

Pontevedra

36006730

IES Frei Martín Sarmiento

Vigo

36018173

IES de Teis

M18002

Laboratório

A Corunha

A Corunha

15027770

IES A Sardiñeira

Ferrol

15006742

IES Concepção Arenal

Santiago de Compostela

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

Lugo

Lugo

27006531

IES Lucus Augusti

Ourense

Ourense

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

Pontevedra

Pontevedra

36013761

IES A Xunqueira I

Vigo

36013448

CIFP Manuel Antonio

S04002

Secretariado

A Corunha

A Corunha

15005397

IES Fernando Wirtz Suárez

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Santiago de Compostela

15027058

IES As Fontiñas

Lugo

Lugo

27015773

IES Muralha Romana

Ourense

Ourense

32016765

CIFP Portovello

Pontevedra

Pontevedra

36018677

IES Luís Seoane

Vigo

36017430

IES Ricardo Mella

Vilagarcía de Arousa. 

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

S06002

Gestão Comercial e Márketing

A Corunha

Betanzos

15001136

IES Francisco Aguiar

A Corunha

15005257

IES Ramón Menéndez Pidal

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Santiago de Compostela

15026753

IES A Pontepedriña

Lugo

Lugo

27006528

CIFP As Mercedes

Ourense

Ourense

32016765

CIFP Portovello

Pontevedra

Marín

36015159

IES Chão do Monte

Pontevedra

36018677

IES Luís Seoane

Silleda

36020350

IES Pintor Colmeiro

Tui

36014544

IES Indalecio Pérez Tizón

Vigo

36011579

IES A Guia

Vilagarcía de Arousa. 

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

S11005

Animação Turística

A Corunha

Santiago de Compostela

15015755

IES Plurilingüe Rosalía de Castro

S12001

Assessoria de Imagem Pessoal

Pontevedra

Vigo

36018173

IES de Teis

S19004

Documentação Sanitária

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

Santiago de Compostela

15023466

IES Lamas de Abade

Ourense

Ourense

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

Pontevedra

Redondela

36019566

IES de Chapela

S19005

Higiene Buco-dental

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

Ourense

Ourense

32008902

CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel

S19010

Radioterapia

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

S20001

Animação Sociocultural

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

Santiago de Compostela

15026753

IES A Pontepedriña

Pontevedra

Baiona

36019657

IES Primeiro de Março

S20003

Integração Social

A Corunha

A Corunha

15022607

CIFP Ánxel Casal-Monte Alto

Ourense

Ourense

32016765

CIFP Portovello

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