O 16 de janeiro de 2015 a Câmara municipal de Antas de Ulla remete o expediente de referência, solicitando a sua aprovação definitiva, sobre a qual corresponde resolver à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, conforme a disposição adicional 2ª.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em diante LOUG.
Apresenta-se o projecto técnico de demarcação, redigido em setembro de 2014 pelo arquitecto Santiago Martín Romarís García, e a documentação administrativa da sua tramitação.
Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Antas de Ulla, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes:
– Trâmite de informação pública mediante publicação de anúncios no Diário Oficial da Galiza (10.12.2012) e nos jornais O Progresso (10.10.2012) e La Voz da Galiza (23.10.2012).
– Certificações da secretária autárquica sobre a exposição pública do projecto, sem produzir-se alegações, e sobre a aprovação provisória pelo Pleno da Câmara municipal o 30 de dezembro de 2014.
– Relatório favorável com condições da Direcção-Geral de Património Cultural de 6 de maio de 2014.
II. Análise e considerações:
Comprova-se que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional 2ª.2 da LOUG, e que se incorporam as condições impostas no antedito informe da DXPC.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução:
Visto quanto antecede, resolvo:
1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural de São Xurxo, câmara municipal de Antas de Ulla.
2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo
ANEXO