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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32535

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 110/2015, de 23 de julho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do muro de contenção em Estramundi e ampliação do caminho no lugar de Cruzes (câmara municipal de Padrón).

A Câmara municipal de Padrón, em sessão celebrada o dia vinte e nove de novembro de dois mil onze, aprovou o projecto de obras do muro de contenção em Estramundi e ampliação do caminho no lugar de Cruzes, na câmara municipal de Padrón e, na data de trinta de abril de dois mil quinze, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo 1 da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a câmara municipal, se pretende alargar o caminho que dá acesso rodado pólo norte ao núcleo de Cruzes, com uma população de 117 habitantes, posto que esta via tem um largo variable de 2,14 a 2,91 metros que imposibilita o passo de uma ambulância ou de um camião de extinção de incêndios e demais veículos de similares características. Isto provoca uma diminuição na qualidade de vida dos residentes neste núcleo.

Ademais, o terreno que se pretende expropiar parcialmente é o que se situa na revolta do caminho, lugar que é precisamente onde a circulação rodada devém mais complicada ao ter que girar uns 180 graus.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e três de julho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do muro de contenção em Estramundi e ampliação do caminho no lugar de Cruzes, na câmara municipal de Padrón, e, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e três de julho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça