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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33905

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de agosto de 2015 pela que se notifica a resolução de imposição de uma quinta coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/21/2015 (83.6/98)).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 29 de junho de 2015, ditou resolução pela que se impõe uma quinta coima coercitiva derivada do expediente sancionador IU2/21/2015 (83.6/98), que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de um ático com aumento de volume e acondicionamento e reabilitação de edifício, no passeio marítimo do Faixa, termo autárquico de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Pilar Viqueira Valdés, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística