Com a data 10 de agosto de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015225AL-COM O incoado a Iliceanu Claudin.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Iliceanu Claudin o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na alínea a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro de 2014).
A Corunha,1 de setembro de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2015225AL-COM O.
Interessado/a: Iliceanu Claudin, (Panadería Iñas).
DNI/NIF/CIF: X7522496R.
Último endereço conhecido: lugar Campamento, Fontedouro, 44. Iñas, 15171 Oleiros.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigo/s infringido/s:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril do 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Anexo II. Requisitos hixiénicos generais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo IX. 2. 5.
– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, acredita-a a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixa procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro de 2002), artigo 18.
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011), art. 6, art. 50. 1. a) d) e) e art. 51. 1. 1º 4º 10º.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 1.200 €.