O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 1 de setembro de 2015, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Rabáns, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Mª Jesús Alonso Couto, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística