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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Páx. 47253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muros (expediente IN407A 2015/173-1).

Nº de expediente: IN407A 2015/173-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT MUO-806 (Abelleira).

Câmara municipal: Muros.

Características técnicas:

Recuamento linha eléctrica em media tensão aérea MUO-806, a 20 kV, com um comprimento de 0,314 km, com origem em apoio nº 33 projectado que substitui o existente da LMT MUO-806, no trecho entre a derivada ao CT Abelleira I (expediente 33.759), e a derivada aos CCTT O Pazo (expediente 34.837) e Priegue (expediente 251/09), motorista tipo LA-110 mm2, e final apoio no nº 36 existente da LMT MUO-806, no trecho entre a derivada ao CT Abelleira (expediente 33.759), e a derivada aos CCTT O Pazo (expediente 34.837) e Priegue (expediente 251/09).

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 20 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/173-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT MUO-806 (Abelleira).

Câmara municipal: Muros.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

M2

4

A Robaleira

Prado

Josefa Lago Fernández

35

2.0