O dia 30 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação com as entidades sem ânimo de lucro, dirigidos a melhorar a empregabilidade e a inserção profissional das pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito do Programa operativo de emprego juvenil na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso proceder agora à sua publicação.
Em consequência com o anteriormente exposto, em exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com relação ao artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Fazer públicos os anexos da Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação com as entidades sem ânimo de lucro, dirigidos a melhorar a empregabilidade e a inserção profissional das pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito do Programa operativo de emprego juvenil na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Disposição adicional. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no número 3 do artigo 6 da Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação com as entidades sem ânimo de lucro, dirigidos a melhorar a empregabilidade e a inserção profissional das pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito do Programa operativo de emprego juvenil na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte à publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeira. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria