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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Páx. 6956

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Inovação

CÉDULA de 30 de novembro de 2015 pela que se notifica a declaração de perda do direito ao cobramento da anualidade 2012 do projecto de análise de viabilidade de diques submergidos na protecção da costa e regeneração de praias, estabilidade estrutural e aplicação ao ecossistema de Cabanas (A Corunha), correspondente ao expediente 10MDS048E, devolvido pelo serviço de Correios.

A Agência Galega de Inovação, com data de 22 de setembro de 2015, enviou notificação à empresa Hidroscivil, S.L. com o fim de comunicar-lhe a declaração de perda de direito ao cobramento da anualidade de 2012 do projecto de análise de viabilidade de diques submergidos na protecção da costa e regeneração de praias, estabilidade estrutural e aplicação ao ecossistema de Cabanas (A Corunha), correspondente ao expediente 10MDS048E, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro. A dita notificação foi devolvida pelo serviço de Correios e o funcionário indicou desconhecido». Ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula no Boletim Oficial dele Estado e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à entidade beneficiária a declaração de perda do direito ao cobramento que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Tendo em conta o anterior e segundo o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, os interessados dispõem de um prazo de quinze dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para fazer alegações e apresentar os documentos e xustificantes que considerem pertinentes. Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta agência, sita na praça da Europa, 10, 3º A, 15707 Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na alínea a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015

Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO

Número de expediente: 10MDS048E.

Título: análise de viabilidade de diques submergidos na protecção da costa e regeneração de praias, estabilidade estrutural e aplicação ao ecossistema de Cabanas (A Corunha).

Nome ou razão social: Hidroscivil, S.L.

CIF/NIF: B36759652.

Tipo de ajuda: tecnologia do meio natural e desenvolvimento sustentável dos programas sectoriais de investigação aplicada peme I+D e I+D Soma, convocada pela Ordem de 6 de julho de 2010 (DOG de 7 de julho).

Conteúdo do acto: declaração de perda do direito ao cobramento 10MDS048E.