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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 10967

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 11 de março de 2016 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades local enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (identif.): 302480

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Entidades de acção voluntária e as entidades locais que realizem projectos de voluntariado enquadrados no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2016, e proceder à sua convocação para o ano 2016. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza jovens/as galegos/as para a sua colaboração como voluntários/as na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao abeiro desta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 11 de março de 2016 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades local enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 375.000 €, dos cales 175.000 € se reservam para entidades locais, enquanto que os restantes 200.000 € som para entidades de acção voluntária. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 4.800 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a apresentação da solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominación/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de beneficiários. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada um/uma dos voluntários/as e do número de dias que participará cada um, assim como do custo que corresponderia por número de voluntários/as e dias e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima e a concessão efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social