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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15719

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso aos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel.

O Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificado pelo Real decreto 21/2015, de 23 de janeiro, no seu artigo 12 estabelece que o acesso aos ensinos oficiais conducentes aos títulos superiores de ensinos artísticas nos diferentes âmbitos requererá estar em posse do título de bacharel ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação das correspondentes provas específicas a que se referem os artigos 54.2, 55.2, 56.1 e 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio.

Igualmente, o citado Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, na sua disposição adicional oitava, sobre acesso directo, estabelece que, com carácter excepcional e de acordo com o artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, as administrações educativas poderão estabelecer o acesso directo a maiores de 18 anos de idade aos ensinos artísticos superiores em geral mediante a superação de uma prova específica, regulada e organizada pelas administrações educativas, que acredite que o aspirante possui os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos, assim como o acesso directo aos estudos superiores de música ou de dança de maiores de 16 nas mesmas condições.

A Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, no ponto 6 da sua disposição derradeiro quinta, sobre calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso e admissão aos ensinos regulados nessa lei orgânica serão de aplicação no curso escolar 2016/17.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso do estudantado que se encontre em tais circunstâncias, para o curso escolar 2016/17, aos ensinos artísticos superiores de Música, de Arte Dramática, de Desenho e de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar a prova de acesso, para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel ou equivalente e façam dezoito anos no ano 2016, aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Desenho, e de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o curso escolar 2016/17, assim como para os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel ou equivalente e façam dezasseis anos no ano 2016, aos ensinos artísticos superiores de Música, que se regerá pelas seguintes instruções:

Primeiro. Inscrição para realizar a prova

a) A inscrição realizará na secretaria dos seguintes centros educativos entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 30 de maio, ambos inclusive:

– Conservatorio Superior de Música da Corunha.

– Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo de Santiago de Compostela.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Ramón Falcón de Lugo.

– Escola de Arte e Superior de Desenho Antonio Faílde de Ourense.

– Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

– Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, os centros superiores facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com uma cópia compulsado do DNI ou NIE ou passaporte.

c) Os centros superiores onde se realize a inscrição deverão enviar à direcção geral, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, o dia 31 de maio, a relação de pessoas inscritas para realizar a prova de acesso, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade ou do documento acreditador.

d) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada centro o dia 31 de maio, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és .

e) Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória entre os dias 1 e 2 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es).

f) A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 3 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és .

Segundo. Desenvolvimento da prova

a) A prova de acesso realizar-se-á o dia 6 de junho, às 9.00 horas, no IES As Fontiñas de Santiago de Compostela, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia e Cidadania ou História da Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha ou Ciências para o Mundo Contemporâneo.

b) As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

Terceiro. Tribunal e qualificações

a) A prova de acesso será administrada e avaliada pelo tribunal que se recolhe no anexo a esta resolução.

b) Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

c) A prova de acesso será qualificada com os ter-mos de apto e não apto.

Quarto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e não superaram a prova, o dia 8 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és .

b) Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 9 e 10 de junho, ambos os dois incluídos, ante o presidente do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

c) As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 13 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és .

d) Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Quinto. Emissão de certificação

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 13 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO

Tribunal da prova de acesso
de ensinos artísticas superiores

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidenta

Isabel Serna Masiá

Presidente

Manuel Guerra Fernández

Secretária

Rosa Giao Sánchez

Secretária

Mª Luz Ares Fandiño

Vogal 1º

Noemí Álvarez Villar

Vogal 1º

Sofía Vinha Díaz

Vogal 2º

Mª Jesús Lorenzana Lamelo

Vogal 2º

Mª Teresa de Jesús Rey Rey

Vogal 3º

Carmen Meiriño González

Vogal 3º

Marta Coria Blanco

Vogal 4º

Manuel Ángel García Gómez

Vogal 4º

Manuel Mira Martínez

Vogal 5º

Leopoldo Bahillo Varela

Vogal 5º

Julita Taboada Martínez

Vogal 6º

Ricardo Galinha Fernández

Vogal 6º

Victoria Cerviño Ferrín