Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 11 de novembro de 2015, ditou sentença no recurso de casación número 1758/2014 contra a sentença pronunciada, com data 20 de fevereiro de 2014, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4486/2008, interposto pelo procurador Ramón Rodríguez Nogueira em nome e representação de Promociones Rodovaz, S.L. e Playa de Teis, S.L. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:
«1°. Procede o recurso de casación número 1758/2014, interposto pelas mercantis Promociones Rodovaz, S.L. e Playa de Teis, S.L., contra a Sentença n° 00162/2014 ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Admninistrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em vinte de fevereiro de dois mil catorze, com o qual fica agora anulada e sem efeito a referida sentença.
2°. Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Promociones Rodovaz, S.L. e Playa de Teis, S.L., contra a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 16 de maio de 2008, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Vigo (Pontevedra ), que anulamos.
3°. Não fazemos condenação nas custas da instância nem nas de casación.
4°. Publique-se a parte dispositiva desta sentença no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos no artigo 72.2 da Lei xurisdicional 29/1998, de 13 de julho».
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo