Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20337

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 18 de maio de 2016 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

No seu artigo 20 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 6.000.000,00 euros para o ano 2016, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental da anualidade 2016 para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental asignada à Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 13.02.713B.770.0 com um custo de 5.000.000,00 euros, na seguinte anualidade:

– Ano 2016: 5.000.000,00 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total asignado à presente ordem é o seguinte:

– Ano 2016: 11.000.000,00 euros na aplicação orçamental 13.02.713B.770.0.

Como consequência também se modifica a distribuição do crédito estabelecida na alínea b) do artigo 10 como segue:

b) Dentro de cada tipo de beneficiário segundo o tipo de trabalho, distribui-se o crédito do seguinte modo:

b.1. Rareos em massas estáveis de coníferas com diámetro normal médio da massa superior a 6 cm e inferior a 12 cm: 4.000.000,00 €.

b.2. Rozas prévias às podas, e podas em massas de coníferas: 4.000.000,00 €.

b.3. Tratamentos silvícolas de massas de frondosas caducifolias, sobreiros e azinheiras com diámetro normal médio da massa compreendido entre os 10 e os 20 cm: 1.500.000,00 €

b.4. Regeneração e/ou melhora de soutos de castiñeiros: 1.500.000,00 €.

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado ou da Comunidade Autónoma.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

Artigo 3. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposición no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural