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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44103

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de setembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Segundo. Que de acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dezassete pontos e médio (17,50).

Terceiro. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram este exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (original ou fotocópia devidamente compulsado) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e deverá dirigir-se, de acordo com o disposto na base IV.14, à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2016

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal