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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Monfero (expediente IN407A 2017/013-1).

Expediente: IN407A 2017/013-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT EUM-709 entre os apoios nº 8 e nº 20.

Câmara municipal: Monfero.

Factos:

1. O 25 de janeiro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 57, de 22 de março de 2017 e no BOP nº 45, de 7 de março de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, quando foi o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Trecho de linha em media tensão aérea EUM-709 (entre os apoios nº 8 e nº 20), a 15 kV, com um comprimento de 1.926 m, com a origem no apoio nº 8 existente da LMT EUM-709, no trecho entre a subestação de Eume (expediente 423/01) e a derivada ao CT São Xulián (expediente 262/00), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no apoio nº 20 existente da LMT EUM-709, no trecho entre a subestação de Eume e a derivada ao CT São Xulián.

Desmantelamento dos apoios nº 9, tipo HV-9/630 e nº 19, tipo C-12/2.000, e realização do tendido de novo motorista desde os apoios contiguos.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 25.195,67 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem pertinente.

A Corunha, 13 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha