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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Páx. 48672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se anuncia a licitação, pelo procedimento aberto não sujeito a regulação harmonizada, para a contratação da subministração em regime de propriedade de veículos todoterreo novos para os serviços de Conservação da Natureza das chefatura territoriais.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Subdirecção Geral de Contratação e do Património.

2º. Domicílio: São Lázaro, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefone: 881 99 53 85.

5º. Telefax: 881 99 93 26.

6º. Correio electrónico: tramitacion-contractual.cmot@xunta.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=211512

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até as 14.00 horas do derradeiro dia de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: 27/2017 PN.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: subministração.

b) Descrição do objecto: subministração em regime de propriedade de veículos todoterreo novos para os serviços de conservação da natureza das chefatura territoriais.

c) Divisão por lote e número: não.

d) Lugar de execução/entrega: cláusula 11.1 do rogo de cláusulas administrativas particulares e número 8 do seu quadro de características.

e) Prazo de entrega: cláusula 11.1 do rogo de cláusulas administrativas particulares e número 8 do seu quadro de características.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) CPV (referência de nomenclatura): 34113000-4.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 6.5.2 do rogo de cláusulas administrativas particulares e número 10 do seu quadro de características.

4. Valor estimado do contrato: 208.600,00 €.

5. Orçamento base de licitação:

a) Montante neto: 208.600,00 €. Montante total: 252.406,00 €.

6. Garantias exixir:

Definitiva (5 % do orçamento de licitação, excluído o IVE): 10.430,00 €.

7. Requisitos específicos do contratista:

a) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada na cláusula 6.5.5 do rogo de cláusulas administrativas particulares e no número 5 do seu quadro de características.

8. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação coincidir em sábado ou dia inhábil, o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

b) Modalidade de apresentação: a assinalada na cláusula 6.2. do rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

2º. Domicílio: São Lázaro, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois (2) meses contados desde a data de abertura de proposições. O supracitado prazo alargar-se-á em quinze (15) dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

9. Abertura de ofertas:

a) Descrição: abertura pública.

b) Endereço: São Lázaro, s/n.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e hora da abertura dos sobres B.

10. Subcontratación: de acordo com o estabelecido na cláusula 17 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

11. Despesas de publicidade: o montante das despesas de publicidade será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território