José Figueroa Faílde solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para a construção de umas cortes de vacún que se situarão em Bagarelas-Vilela, Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete à informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Rodeiro, 11 de abril de 2012.
Luís López Diéguez
Presidente da Câmara