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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2011/321-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L. Elemol.

Domicílio social: avda. Pontevedra, 14, baixo, 36201 Ponte Caldelas.

Denominação: reforma L.M.T., C.T. Xustáns.

Situação: Ponte Caldelas.

Descrições técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista R.H.Z.1 de 290 metros de comprimento, com origem no novo apoio nº 16, passo aéreo-subterrâneo (PÁS), da L.M.T. aérea Santa Ana-Fracha e final no apoio nº 18 (PÁS) dela uma vez entre e saia do C.T. Xustáns. Reforma do centro de transformação Xustáns consistente na mudança do transformador de 160 kVA por um de 250 kVA e na construção de duas casetas anexas à existente para as zelas de manobra e o quadro de B.T. A instalação está situada em São Martiño de Xustáns, Ponte Caldelas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997 de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 9 de maio de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra