Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza, submete-se a informação pública a solicitude apresentada por Norvento, S.L. para as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: Norvento, S.L.
Domicílio social: Rua Ribadeo, 2 entresollado, 27002 Lugo.
Denominação do projecto: parque eólico Oleirón.
Municípios afectados: Rois e Brión.
Potência que se vai instalar: 24 MW.
Orçamento total: 20.590.597,20 euros.
Localização (área de claque):
Poligonal do parque eólico Oleirón |
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UTMx |
UTMy |
|
1 |
525.000 |
4.742.000 |
2 |
524.000 |
4.742.000 |
3 |
524.000 |
4.738.000 |
4 |
526.000 |
4.738.000 |
Aero |
UTMx |
UTMy |
OL01 |
524.814 |
4.738.367 |
OL02 |
524.797 |
4.738.703 |
OL03 |
524.550 |
4.740.213 |
OL04 |
524.435 |
4.741.400 |
OL05 |
524.502 |
4.741.100 |
OL06 |
524.636 |
4.740.855 |
OL07 |
524.722 |
4.739.931 |
OL08 |
524.356 |
4.741.697 |
Torre |
UTMx |
UTMy |
TM_OL01 |
524.274 |
4.741.974 |
Características técnicas das instalações:
8 aeroxeradores Vestas V-112 de 3.000 kW de potência nominal unitária e 119 metros de fuste.
8 centros de transformação de 3.450 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,65/20 kV, Dyn5, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador com a sua correspondente aparellaxe de manobra e protecção.
Torre meteorológica autoportante de 119 m de altura, equipada com anemómetros, cataventos, medidores de temperatura e de pressão e logger rexistrador.
Linhas eléctricas soterradas de 20 kV de tensão nominal em canalización entubada, normalmente sob via ou bem em terreno livre, para a evacuação de energia gerada e interconectando os centros de transformação 0,65/20 kV e a subestación transformadora 20/132 kV.
Subestación transformadora híbrida de intemperie, equipada com transformador de 18/24 (ONAN/ONAF) MVA e relação de transformação 20/66 kV, celas em media tensão 20 kV, transformador de servicios auxiliares de 100 kVA e relação 20/0,42 kV, aparellaxe de medida, protecção, telemando y controlo.
Objecto da informação pública:
A autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública das instalações. Esta declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/2007, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
O estudo de impacto ambiental.
O projecto sectorial de incidência supramunicipal.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figura no anexo que se insere com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o expediente na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sita no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação ou da notificação individual.
Para idênticos efeitos e no prazo de 30 dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, o estudo de impacto ambiental correspondente às instalações do parque eólico Oleirón poder-se-á examinar nesta Chefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, assim como nos câmaras municipais de Rois e Brión e na chefatura territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. Assim mesmo, poder-se-á examinar o projecto de execução e o projecto sectorial de incidência supramunicipal nas câmaras municipais de Rois e Brión e nas dependências desta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha.
Uma vez finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, achegar-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com os interessados que sejam desconhecidos, ou quando se ignore o lugar ou o meio da notificação ou quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar. As diligências relativas ao expediente perceberão com o Ministério Fiscal nos supostos previstos no artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
A Corunha, 11 de maio de 2012
Susana Vazquez Romero
Chefa territorial da Corunha