Advertidos erros na ordem indicada, publicada no DOG nº 98, de 24 de maio de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 19.634, no artigo 10.V, onde diz: «Uso da língua galega pelo pessoal encarregado de dar os cursos: até 5,5 pontos», deve dizer: «Uso da língua galega pelo pessoal encarregado de dar os cursos: até 5 pontos».