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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25391

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 12 de junho de 2012 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Xove.

A Câmara municipal de Xove eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente do Plano geral de ordenação autárquica, de conformidade com o disposto no artigo 85.5 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Xove dispõe, de umas normas subsidiárias de planeamento autárquica actualmente vigentes, aprovadas definitivamente o 15.12.1993.

2. O Conselho da Xunta aprovou definitivamente os projectos sectoriais de incidência supramunicipal dos parques eólicos denominados Viveiro (22.11.2002), Riobó (31.3.2005) e Álabe Montemaior-Norte (23.9.2004); das linhas de alta tensão de Boimente-Buio (19.6.2003) e Riobó (29.4.2004); e da ampliação II de granja marinha na praia de Lago (2.4.2009).

3. O 22 de novembro de 2005 emitiu-se relatório prévio à aprovação inicial do PXOM, de conformidade com o disposto no artigo 85.1 da LOUG.

4. O Pleno da Câmara municipal de Xove aprovou inicialmente o PXOM o 9 de junho de 2008 e submeteu-o a informação pública por um período de dois meses, mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza e Ele Progrido, publicados os dias 13.6.2008 e 14.6.2008, assim como no Diário Oficial da Galiza número 131, do 8.7.2008, e no Boletim Oficial da província de Lugo nº 141, do 20.6.2008. Simultaneamente deu-se-lhe audiência às câmaras municipais limítrofes de Viveiro, Cervo e O Valadouro e solicitaram-se os relatórios sectoriais correspondentes.

5. Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2009 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, faz-se pública a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do PXOM de Xove.

6. O Pleno da Câmara municipal de Xove aprovou provisionalmente o 15 de março de 2010 o documento do Plano geral de ordenação autárquica, e constam a emissão de relatórios autárquicos da Secretaria e do arquitecto técnico de 10 de março de 2010.

7. O expediente autárquico foi remetido a esta conselharia para resolver sobre a sua aprovação definitiva, e teve entrada no registro desta o 5 de abril de 2010. No expediente que a câmara municipal remeteu para aprovação definitiva, depois da aprovação provisória, constavam os seguintes relatórios de carácter sectorial:

– Em matéria de costas, relatório do 19.3.2007 da Direcção-Geral de costas, do Ministério de Médio Ambiente.

– Em matéria de estradas autonómicas, relatório favorável da Direcção-Geral de Obras Públicas do 15.2.2008.

– Em matéria de telecomunicações, relatório da Secretaria de Estado de Telecomunicações e para a Sociedade da Informação, do 2.9.2008.

– Em matéria de ferrocarrís, relatório favorável da Direcção-Geral de Ferrocarrís, do Ministério de Fomento, do 2.9.2008.

– Em matéria de património cultural, relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural do 23.12.2009.

– Em matéria de águas, relatório favorável de Águas da Galiza, do 3.12.2009.

– Em matéria de portos, relatório favorável de Portos da Galiza, do 23.12.2009.

8. Em virtude do disposto no artigo 85.5 da LOUG, foi requerido a Câmara municipal o 27.4.2010 para que corrigisse certas deficiências documentários. Em cumprimento desse requirimento, o Pleno da Câmara municipal acordou, trás a emissão dos relatórios técnico e jurídico autárquicos do 9.9.2010, aprovar o 20.9.2010 as modificações derivadas dos relatórios sectoriais que se devem introduzir no PXOM aprovado provisionalmente anteriormente o 15.3.2010.

9. A Câmara municipal de Xove deu cumprimento ao anterior requirimento, com a apresentação da seguinte documentação o 9 de novembro de 2010:

– Relatório da Secretaria Autárquica relativo à innecesariedade da solicitude dos relatórios ao Ministério de Fomento, em matéria de estradas estatais, e ao Ministério de Defesa.

– Relatório favorável em matéria de costas, do 30.4.2010, da Direcção-Geral de Sostenibilidade da Costa e do Mar.

– Relatório em matéria de estradas autonómicas, da Direcção-Geral de Infra-estruturas, de 25 de maio de 2010.

– Relatório em matéria de montes, da Direcção-Geral de Montes, do 21.7.2010.

– Relatório do Instituto Galego de Habitação e Solo, de 3 de agosto de 2010.

– Certificações expedidas pelo secretário autárquico acreditativas da solicitude e não recepção, na data da certificação, do relatório sectorial em matéria de ordenação do litoral, solicitado à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo; e do informe em matéria de conservação da natureza, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

10. A Câmara municipal de Xove remete o 23.11.2010 documentação complementar para a sua incorporação ao expediente administrativo, consistente em:

– Proposta de cor ambiental.

– Relatório da Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental sobre gestão de resíduos.

11. O 4.2.2011, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ditou ordem de não aprovação do PXOM de Xove, ao abeiro do estabelecido no artigo 85.7.b) da LOUG, e assinalou uma série de deficiências que se deviam emendar.

12. O 7.7.2011 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental dita resolução pela que se modifica a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do PXOM de Xove, segundo o previsto na disposição transitoria primeira do Plano de ordenação do litoral da Galiza.

13. O Pleno da Câmara municipal de Xove acordou, trás a emissão dos relatórios técnico e jurídico autárquicos do 10.10.2011, aprovar o 17.10.2011 as modificações derivadas da aplicação da Ordem do conselheiro de Médio ambiente, Território e Infra-estruturas de 4.2.2011 e dos relatórios sectoriais que se devem introduzir no PXOM aprovado provisionalmente o 15.3.2010.

14. A Câmara municipal de Xove remete documentação complementar para resolver sobre a sua aprovação definitiva, com entrada no registro o 27.10.2010 (r.e. nº 180796).

15. Em virtude do disposto no artigo 85.5 da LOUG, requereu-se o 25.11.2011 à câmara municipal para que corrigisse as deficiências documentários observadas.

16. A Câmara municipal remeteu o 22.12.2011 a documentação requerida: ficha da análise do modelo de assentamento populacional e memória de sustentabilidade económica, com a aprovação da interventora autárquica e com aprovação pela Câmara municipal Plena em sessão do 19.12.2011.

17. A Câmara municipal de Xove o 16.3.2012 apresenta solicitude de suspensão do prazo para resolver sobre a aprovação definitiva, para corrigir erros detectados nele.

18. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu o 21.3.2012 atender a solicitude da Câmara municipal de Xove, e suspende o prazo de resolução.

19. O 15 de maio de 2012, a Câmara municipal de Xove apresenta no Registro da Xunta de Galicia um exemplar completo do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Xove e anexo complementar do expediente administrativo correspondente, documentação aprovada pela Câmara municipal Plena em sessão de 9 de maio de 2012.

II. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação que integra o Plano geral de ordenação autárquica de Xove, aprovada pela Câmara municipal Plena em sessão de 9 de maio de 2012; e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pôde-se comprovar que solventa as deficiências assinaladas na anterior ordem emitida por esta conselharia o 4 de fevereiro de 2011.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVE-SE:

1º. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Xove, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas