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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 31 de agosto de 2012 Páx. 34774

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 23 de agosto de 2012 pela que se modifica a Ordem de 9 de abril de 2012, pela que se regula o regime de subvenções às centrais sindicais para o ano 2012.

A Ordem de 9 de abril de 2012 pela que se regula o regime de subvenções às centrais sindicais para o ano 2012 (DOG nº 76, de 20 de abril) estabelece, na sua exposição de motivos, um montante total disponível para o exercício 2012 de 1.758.900 €, destinado ao financiamento dos três programas de subvenções que, ao abeiro dela, poderão ser concedidas aos solicitantes.

Para poder cumprir com os objectivos de estabilidade orçamental da Fazenda da comunidade autónoma, esta conselharia vê-se obrigada a adoptar medidas de recorte dos créditos financiados com fundos próprios autorizados para o financiamento destas subvenções no exercício 2012.

Por tal circunstância, os créditos disponíveis para financiar estas subvenções no ano 2012 reduzem-se dos 1.758.900 € iniciais a 1.308.900 €.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Minoración do orçamento para os programas II e III

Minórase o montante total destinado ao financiamento das subvenções que se concederão ao abeiro da Ordem de 9 de abril de 2012 pela que se regula o regime de subvenções às centrais sindicais para o ano 2012, nas seguintes quantias e aplicação orçamentais:

Programa II. Ajuda às centrais sindicais para a criação ou manutenção de gabinetes de asesoramento em matéria de economia social.

Aplicação orçamental 12.03.324A.481.2 (código projecto 2012/00596): redução de 25.000  €.

Programa III. Ajuda para gabinetes técnicos de formação e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical.

Aplicação orçamental 12.03.324A481.7 (código projecto 2012/00595): redução de 425.000  €.

Deste modo, os créditos disponíveis para financiar estas subvenções no exercício 2012 ficam reduzidos dos 1.758.900 € iniciais aos 1.308.900 € actuais, modificando neste ponto a exposição de motivos da ordem.

Artigo 2. Financiamento dos programas II e III

Modificam-se o artigos relativos ao financiamento dos programas II e programa III da ordem:

No artigo 7, referido ao Programa II. Ajuda às centrais sindicais para a criação ou manutenção de gabinetes de asesoramento em matéria de economia social, substitui-se o montante inicial de 180.000 € por 155.000 € na aplicação orçamental relativa ao dito programa.

No artigo 11, referido ao Programa III. Ajuda para gabinetes técnicos de formação e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical, substitui-se o montante inicial de 650.000 € por 225.000 € na aplicação orçamental relativa ao dito programa.

Artigo 3. Distribuição do crédito do Programa II

Modifica-se o artigo 9 da ordem relativo à distribuição do crédito de 155.000 € com o que se financia o Programa II. Ajuda às centrais sindicais para a criação ou manutenção de gabinetes de asesoramento em matéria de economia social:

Substitui-se o montante de 49.073 € pelo de 42.266 € e substitui-se o montante de 32.781 € pelo de 28.202 € para os respectivos conceitos estabelecidos no dito artigo.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar