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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2402

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de janeiro de 2013 pela que se estabelecem as condições de duas emissões de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 48 milhões de euros e de 176,8 milhões de euros, respectivamente.

O artigo 54 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza indica que se a Lei de orçamentos gerais não fora aprovada pelo Parlamento da Galiza antes do primeiro dia do exercício económico em que se deva aplicar, considerar-se-ão automaticamente prorrogados os do exercício imediato anterior.

O Decreto 263/2012, de 27 de dezembro, regula as condições da prorrogação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. De conformidade com a sua disposição adicional segunda «durante o período de prorrogação continuará em vigor, com as excepções da sua adaptação ao estabelecido neste decreto, o texto articulado da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2012».

Neste sentido, o artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 de la Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual lhe corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 227/2012, de 2 de dezembro e 235/2012, de 5 de dezembro.

Mediante acordo do Conselho de Ministros de 18 de janeiro de 2013 obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo primeiro

Autoriza-se um novo trecho (trecho 2), por um montante nominal de 48 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações da Xunta de Galicia, foi emitida o 15 de dezembro de 1997, ao tipo de juro do 6,28 % e amortización de uma só vez à par na data de vencemento, o 15 de dezembro de 2017 (código ISIN ÉS0001352139).

As datas de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 7 de novembro de 1997, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 91.191.566,56 euros (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 17 de novembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: quarenta e oito milhões de euros (48.000.000).

Data de emissão e desembolso do novo trecho: 29 de janeiro de 2013. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a qual se gerirão como uma única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 0,77425 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 100,26668 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 101,04093 % sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o subscritor.

Entidade colocadora: Banco Etcheverría.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha conforme os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Artigo segundo

Autoriza-se um novo trecho (trecho 5), por um montante nominal de 176,8 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações sénior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia, foi emitida o 12 de dezembro de 2011, ao tipo de juro do 5,00 % e amortización à par (100 % do importe nominal de cada obrigação), na data de vencemento, o 12 de dezembro de 2014 (código ISIN ÉS0001352394).

As datas de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 5 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 30 milhões de euros (Diário Oficial da Galiza núm. 234, de 9 de dezembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: cento setenta e seis milhões oitocentos mil (176.800.000) euros.

Data de emissão e desembolso do novo trecho: 29 de janeiro de 2013. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a qual se gerirão como uma única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 0,65753 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 100,68809 % sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 101,34562 % sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o subscritor.

Entidade colocadora: Banco Etcheverría.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha conforme os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda