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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4115

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Val do Dubra

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica desta câmara municipal.

A Câmara municipal Plena, na sessão realizada o 20 de dezembro de 2012, acordou:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Val do Dubra, elaborado pela empresa Eptisa, no qual se inclui o relatório de sustentabilidade ambiental (ISA).

Segundo. Submeter o dito plano geral a informação pública, por um prazo de dois meses, efectuando a publicação dos anúncios correspondentes no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província (Ele Correio Gallego e La Voz da Galiza). Para estes efeitos o período de informação pública rematará transcorridos os dois meses desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo todas as pessoas interessadas poderão fazer uso do seu direito a consultar os documentos nas dependências da Câmara municipal de Val do Dubra e apresentar as alegações escritas oportunas, em horário de escritório.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública a Câmara municipal solicitará às administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários e que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Assim mesmo, e durante o prazo de informação pública, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.

Enviar ao órgão ambiental a documentação completa do plano, uma vez transcorrido o período de consultas e informação pública e com carácter prévio à aprovação provisória ou à definitiva quando a provisória não seja preceptiva.

Terceiro. Suspender de conformidade com o assinalado no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com carácter geral, o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em que as novas determinações suponham uma modificação da ordenação urbanística vigente. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

Val do Dubra, 22 de janeiro de 2013

Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara