De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar, mediante a presente cédula, a María Luísa Pasín Mato o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 11 de outubro de 2012 que fixa o preço justo do prédio nº 3 sito em Santiago de Compostela, relativo ao projecto 00946, expediente 2010/004095, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até ser resolvido o recurso de reposição ou se percebera presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está a dispor da interessada nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00946-acesso ao SUP-2 (Cornes) desde a rua García Prieto. TM Santiago de Compostela.
Nº de expediente: 2010/004095.
Pessoa a notificar: María Luisa Pasín Mato.
Expropiante: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Expropiado: Comunidade Hereditaria de Jesús López Moure.
Beneficiário: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Prédio nº: 3.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 20.943,05 €.