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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8282

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2013, do Conselho Reitor da Agadic, pela que se modifica a Resolução de 28 de fevereiro de 2011 pela que se estabelecem as normas de funcionamento das programações incluídas na Rede galega de teatros e auditórios.

Na reunião do Comité Técnico regulado no artigo 3 da Resolução de 21 de novembro de 2006 pela que se regula a estrutura, a organização e o funcionamento da Rede galega de teatros e auditórios, do dia 25 de fevereiro de 2013, acordou-se propor a modificação das normas de funcionamento das programações incluídas na Rede galega de teatros e auditórios, acordo que foi elevado ao Conselho Reitor da Agadic para a sua aprovação. Na reunião de 6 de março de 2013, o Conselho Reitor aprova a modificação da Resolução de 28 de fevereiro de 2011 pela que se estabelecem as normas de funcionamento das programações incluídas na Rede galega de teatros e auditórios, publicada no DOG de 8 de abril de 2011.

Artigo 1. Modifica-se o artigo segundo da Resolução de 28 de fevereiro de 2011, que combinaria com a seguinte redacção:

«Artigo segundo. Períodos de programação

As programações da Rede galega de teatros e auditórios estruturaranse em dois períodos de programação, que compreenderão os meses de abril a agosto, o primeiro, e de setembro a dezembro, o segundo».

Artigo 2. Modifica-se o artigo terceiro da Resolução de 28 de fevereiro de 2011, que fica redigido como segue:

«Artigo terceiro. Programações oferecidas na RGTA

Em cada um dos períodos de programação a Agadic poderá oferecer todas ou bem alguma das programações seguintes:

Programação de adultos (PÁ) que inclui artes cénicas, música e magia para adultos.

Programação infantil (PI) que inclui artes cénicas, música e magia para público infantil.

Os teatros e auditórios na actualidade integrantes da RGTA poderão participar nas diferentes programações e períodos de programação consonte as suas preferências».

Artigo 3. Modifica-se o artigo quarto da Resolução de 28 de fevereiro de 2011, que fica redigido como segue:

«Artigo quarto. Contratação

Os espaços cénicos das entidades integrantes da RGTA, de conformidade com o disposto nos artigos anteriores, deverão cumprir com os requisitos que se estabelecem a seguir:

1. As entidades titulares de teatros, auditórios e demais espaços cénicos deverão realizar as suas propostas de programação sobre a base dos catálogos de espectáculos habilitados pela Agadic para cada programação, e devem ter liquidar e satisfeitas, em todo o caso, as obrigas contraídas com as companhias programadas durante o mesmo semestre do ano imediatamente anterior. As propostas de programação detalharão as datas e horários de exibição dos espectáculos. Não se admitirão funções em horário escolar, excepto no caso de segundas e terceiras funções.

2. No caso de teatros e auditórios de titularidade pública, o 75 % da programação deverá corresponder a espectáculos de empresas galegas. No caso de teatros e auditórios de titularidade privada, o 100 % da programação deverá corresponder a espectáculos de empresas galegas.

3. Os espaços não poderão incluir nenhuma actividade da Rede noutro tipo de programações (prêmios, cursos, concursos, encontros, festivais, festas patronais etc.) sem o consentimento explícito e por escrito da Agadic, com o fim de não deslocar o objectivo de acrecentar e fomentar programações estáveis nas câmaras municipais e entidades administrador de espaços cénicos, ou de atrasar ou menoscabar o trabalho dos actuantes do circuito, ou de criar confusão entre as instituições integrantes da Rede e aquelas outras instituições ou entidades que participem na/s actividade/s mencionada/s anteriormente.

4. Os espectáculos de companhias com sede na comunidade autónoma poderão entrar a fazer parte das programações, sempre que obtenham no mínimo uma contratação por parte dos espaços que fazem parte da Rede. Com respeito à companhias de fora da comunidade, deverão atingir um mínimo de duas contratações para poder fazer efectiva a sua contratação. Ficam exentos do cumprimento deste mínimo os espectáculos de dança e música».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2013

Jesús Vázquez Abad
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais