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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 22 de março de 2013 Páx. 8732

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2013 pela que se faz pública a convocação para a autorização dos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza para a participação no programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, CUALE.

A Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, estabelece as bases reguladoras do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, CUALE, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na secção terceira da citada ordem descreve-se o procedimento de autorização dos centros: solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação.

Ademais, na disposição derradeiro primeira, autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem no seu âmbito competencial.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

A presente resolução tem por objecto realizar a convocação para o curso 2013/14 de autorização da impartición do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado, CUALE, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Solicitude, documentação, lugar e prazo de apresentação

1. Para participar no programa os centros educativos deverão apresentar a sua solicitude, segundo o modelo que figura no anexo I da Ordem de 12 de maio de 2011, DOG de 20 de maio, e que também se pode descargar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária antes de 10 de junho de 2013, indicando as modalidades que pretendem oferecer dentre as que se assinalam no artigo 2 da citada ordem, assim como o número de estudantado preinscrito por modalidade e idioma.

2. Junto com a solicitude deverão achegar certificação da aprovação da solicitude por parte do conselho escolar do centro e de que o professorado que vai dar a docencia tem destino definitivo no centro.

3. A chefatura territorial remeterá, antes de 30 de junho de 2013, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a documentação recebida acompanhada dos relatórios dos serviços provinciais de inspecção educativa em que se fará constar a disponibilidade horária do professorado que vai dar a modalidade.

Artigo 3. Avaliação e certificação

1. O professorado responsável desta formação realizará provas ao remate do curso correspondente a cada modalidade.

2. A superação das supracitadas provas suporá a expedição por parte do centro de dois tipos de certificação:

a) Certificar do nível básico A1 de competência no CUALE A1.

b) Certificar de aproveitamento do curso preparatório para as experimentas de certificação das escolas oficiais de idiomas, no resto das modalidades.

3. Para a avaliação positiva do curso será preciso ter uma qualificação igual ou maior de 5, sobre 10, nas provas de aproveitamento.

4. No caso de não ter avaliação positiva no curso, o estudantado poderá inscrever-se na mesma modalidade por segunda e última vez.

Artigo 4. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa