Secretaria: Socorro Bazarra Varela.
Nas actuações de recurso de suplicação número 1707/10 MCR a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 786/2007 do Julgado do Social número 2 da Corunha promovidos por Antonio Díaz Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a empresa Francisco Loureda Manteiga, o Sergas, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Antonio Díaz Rodríguez contra a sentença do 28.1.2010 ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha no procedimento nº 786-2007, sobre determinação de continxencia, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença objecto de recurso».
Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Francisco Loureda Manteiga, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 4 de março de 2013
A secretária judicial