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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Páx. 36914

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os aspirantes admitidos e excluídos, assim como os exentos e não exentos do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo especialista de área convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013.

Mediante Resolução de 30 de abril de 2013 deste centro directivo (Diário Oficial da Galiza nº 91, de 14 de maio) convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo especialista de área do Serviço Galego de Saúde.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório e por especialidade, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo especialista de área convocado pela Resolução de 30 de abril de 2013.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os declarados exentos e não exentos da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos

Terceiro. As pessoas aspirantes excluídas e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluídas na relação publicada.

Quarto. A estimação ou desestimación das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditativo do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos