Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, vista a solicitude de demissão apresentada, por motivos pessoais, o passado 22 de novembro pelo director geral de Administração Local, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de novembro de dois mil treze,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, José Norberto Uzal Tresandí, como director geral de Administração Local, agradecendo-lhe os serviços prestados.
A demissão terá efeitos do dia 25 de novembro de 2013.
Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça