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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16096

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 25 de março de 2014 de aprovação definitiva da modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis no âmbito da estação de ferrocarril para a redelimitación de dois espaços livres em solo urbano consolidado.

A Câmara municipal de Curtis remete a modificação pontual referida, solicitando a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Curtis e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Curtis conta com um PXOM aprovado definitivamente por Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 19 de setembro de 2007.

2. O projecto de modificações, de data setembro de 2013, está subscrito pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental fixo pública a sua decisão com data do 22.7.2013, de não submeter esta modificação a avaliação ambiental estratégica mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza núm. 160, de 23 de agosto.

4. A secretária-interventora emitiu relatório o 28.8.2013, e o arquitecto técnico autárquico o 30.8.2013 (conforme o artigo 85.1 LOUG).

5. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial, de conformidade com o previsto no artigo 85.1, em relação com o 93.4 da LOUG, com data do 3.9.2013.

6. A Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório de carácter favorável o 10.9.2013.

7. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 23.9.2013; que foi submetida tanto à audiência das câmaras municipais limítrofes como a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Correio Gallego e La Opinião da Corunha do 25.9.2013, e DOG do 27.9.2013). Não se apresentou nenhuma alegação, segundo consta na certificação da secretaria autárquica do 5.2.2014.

8. A Direcção-Geral de Património Cultural emitiu relatório favorável o 21.1.2014.

9. A modificação foi aprovada provisionalmente por acordo da Câmara municipal em Pleno do 21.2.2014.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. O projecto pretende a redelimitación de dois espaços livres de sistema geral com o fim de melhorar o funcionamento e a segurança de um trecho de rua próxima à estação de ferrocarril, com ocasião de uma actuação de Águas da Galiza para a melhora do saneamento do núcleo urbano de Curtis.

2. A modificação está fundamentada, portanto, em razões de interesse público, pelo que se cumpre o disposto no artigo 94.1 da LOUG.

3. O espaço livre de sistema geral de 429 m2 reduz a sua superfície a 367 m2 ao se alargar a rua que discorre ao oeste dele. Compensa-se esta redução com a ampliação do espaço livre de sistema geral situada enfronte, à outra beira da avenida dos Irmãos López Sánchez, que passaria de 609 m2 a 671 m2.

III. Observações.

A afectación ao espaço verde de sistema geral requer do relatório prévio da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, conforme o artigo 94.4 da LOUG, informe que foi emitido em sentido favorável na sessão da CSU do 19.3.2014.

De conformidade com os artigos 89, 93.4 e 94.4 da LOUG, e com o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1º. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 5 do PXOM da Câmara municipal de Curtis, no âmbito da estação de ferrocarril para a redelimitación de dois espaços livres em solo urbano consolidado, de acordo com o artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique no DOG.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas