A Ordem de 23 de dezembro de 2013 (DOG núm. 6, de 10 de janeiro de 2014), estabelece na sua disposição adicional quarta que se poderão ditar resoluções complementares quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, de incrementos das quantidades atribuídas à Comunidade Autónoma pela Administração do Estado ou de outros remanentes dos módulos.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 23 de dezembro de 2013, com a finalidade de fazê-las chegar ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 23 de dezembro de 2013, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, que figuram dotadas nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014:
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
11.03.323A.460.1 |
201200617 |
28.537,97 |
201300545 |
504.946,69 |
|
11.03.323A.471.0 |
201200617 |
758.394,93 |
201300545 |
2.012.754,40 |
|
11.03.323A.481.0 |
201200617 |
1.390.772,71 |
201300545 |
467.286,22 |
|
Total |
5.162.692,92 |
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar